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STF deve determinar corte nos salários do Judiciário
Ministros ouvidos pela Folha dizem que não há argumento para furar teto
Desembargadores vão
protelar a redução, mas
tendem a ser derrotados
quando discussão chegar
ao plenário do tribunal
Sergio Lima/Folha Imagem
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A presidente do STF e CNJ, ministra Ellen Gracie Northfleet |
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A exemplo do que ocorreu na
batalha contra a proibição do
nepotismo, os desembargadores dos tribunais de justiça irão
protelar ao máximo o corte nos
supersalários deles próprios e
de servidores, mas deverão ser
derrotados quando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir a causa.
Por ora, eles relutam em
cumprir a ordem do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de
desconto no salário de dezembro da verba que ultrapassa R$
22.111, o limite previsto na
Constituição para remuneração do Judiciário e do Ministério Público nos Estados.
A disputa poderá chegar ao
plenário do STF no primeiro
semestre de 2007. Os ministros
tendem a reconhecer a necessidade de enquadramento dos
magistrados ao sistema do teto
salarial do funcionalismo. No
exame de casos individuais, poderão abrir exceções.
Ministros ouvidos pela Folha disseram que não há sustentação jurídica para a pretensão dos desembargadores.
Além disso, há pressão dos
governos federal e dos Estados
pela contenção dos gastos públicos com pessoal. O STF não
quer o ônus de ser responsabilizado por impedir o teto.
O argumento a favor dos altos salários é que eles estariam
protegidos contra o corte por
princípios constitucionais como direito adquirido e irredutibilidade salarial.
Os desembargadores
apoiam-se principalmente em
julgamento no qual o STF aceitou pagar a três ministros aposentados do próprio tribunal,
ao longo de 2004, salário superior ao dos ministros ativos em
razão de uma antiga lei que
concedia aumento de 20% na
entrada na aposentadoria.
Os ministros afirmam que
somente os salários legalmente
constituídos estariam livres da
redução de valor e essa não seria a situação dos TJs (tribunais de justiça).
Para eles, a remuneração dos
ex-ministros fora obtida de forma legítima, com base em leis.
Já os integrantes dos TJs receberiam verbas não previstas na
Lei Orgânica da Magistratura
Nacional, o que as tornaria irregulares.
A jurisprudência do tribunal
também reconhece a validade
do sistema de remuneração dos
juízes, em que uma instância
recebe 5% a menos que a superior. Por esse sistema, o teto
equivale ao salário de ministros
do STF, hoje de R$ 24.500, e os
desembargadores devem receber até 90,25% desse valor, ou
seja, R$ 22.111.
Conforme levantamento do
CNJ, há 2.978 contracheques
no Judiciário acima dos limites
constitucionais, de R$ 24.500,
na União, e de R$ 22.111, para os
Estados.
O conselho não informou
quantos desses contracheques
são de juízes e desembargadores e qual é o universo de servidores. Sabe-se que a distorção
está concentrada na Justiça
dos Estados e estima-se que a
maioria dos supersalários seja
de desembargadores. Dos 27
TJs existentes, 19 pagam salários acima do limite.
A presidente do CNJ, ministra Ellen Gracie Northfleet, ordenou o corte no salário de dezembro, mas os desembargadores contestaram o estudo do
conselho -disseram que irão
examinar caso a caso e pediram
prazo até janeiro.
Depois disso, se a resistência
persistir, Ellen deverá reforçar
a determinação do desconto.
Os desembargadores poderão
entrar no STF com mandado
de segurança, individual ou coletivo, contra o CNJ.
Outra possibilidade é uma
associação de classe propor
ação para que o tribunal declare constitucional a iniciativa do
conselho de limitação salarial.
Uma decisão do plenário do
STF a favor do CNJ fortalecerá
o seu papel de órgão de controle externo da Justiça. A primeira batalha dele foi a proibição
do nepotismo, também avalizada pelo tribunal.
Decisões recentes do conselho, entretanto, mostram que
ele tem cedido a pressões corporativas.
Nesta semana, o Supremo
derrubou resolução que havia
restabelecido as férias coletivas
dos juízes, proibidas pela Constituição.
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