São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2006

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Grupo OK é condenado por obra em tribunal

Construtora de Luiz Estevão deverá recolher R$ 2,7 milhões ao Tesouro; grupo já recorre da decisão

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou ao Grupo OK Construções e Empreendimentos, empresa do senador cassado Luiz Estevão de Oliveira, recolher aos cofres do Tesouro R$ 2,7 milhões para ressarcir prejuízos na construção de sede do Superior Tribunal Militar no Rio de Janeiro.
Os fatos ocorreram em 1999, mesma época das denúncias de desvios de recursos do Fórum Trabalhista de São Paulo, o que ajudou a eclipsar aquele caso.
O Grupo OK foi acusado de fornecer documentos falsos e de receber antecipadamente por serviços não prestados e equipamentos não entregues.
São responsáveis solidários o ex-diretor-geral do STM, Carlos Aureliano Motta de Souza, pelos pagamentos antecipados, e os coronéis reformados do Exército Luiz Antônio Silveira Lopes e Sérgio Bruno Farinha Canarim, por supostas distorções na fiscalização da obra. O STM firmou convênio para que o Exército fiscalizasse as obras.
O TCU viu prejuízo ao erário e atos de gestão ilegais e antieconômicos. O grupo OK tenta anular na Justiça a rescisão unilateral do contrato.
A empresa é alvo de ações, uma delas para repor valores gastos em correções de serviços executados "negligentemente".
A obra foi marcada pela sucessão de falhas. O STM já havia feito licitação para construir a sede quando descobriu que o imóvel estava alienado para a Academia Nacional de Medicina. A posse da área era da Grande Loja Maçônica do Rio de Janeiro.
Desde 1996, havia recursos aprovados para o projeto. O contrato com o Grupo OK foi assinado em 1997. As obras só foram iniciadas no final de 1999, mas em outro local: na Ilha do Governador.
Com aval do TCU, o STM tentou adaptar o projeto, feito para uma área de 3,7 mil metros quadrados e transferida para outra de 4,5 mil metros quadrados. Decidiu-se, então, construir um prédio mais amplo, mas a lei só permite acréscimos de até 25%. Para o TCU, esse limite não foi respeitado.
O tribunal militar rescindiu o contrato, diante de atrasos na obra e "após constatar que o Grupo OK juntara documentos reconhecidos como falsos". A empresa foi multada por inadimplência e declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública.


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