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MÍDIA
Rede Globo havia recorrido de sentença
TJ proíbe veiculação de reportagem em TV
free-lance para a Folha
O presidente interino do STJ
(Superior Tribunal de Justiça),
ministro Costa Leite, confirmou a
sentença do Tribunal de Justiça de
Alagoas que proibiu a Rede Globo
de veicular reportagens que vinculem o promotor de Justiça do
Estado Sérgio Eduardo Simões à
prostituição em Alagoas.
A emissora estaria preparando
um Globo Repórter que poderia
mostrar o suposto envolvimento
do promotor com a prostituição.
Ao negar o pedido de liminar da
Rede Globo, Costa Leite não julgou o mérito da questão, baseou-se apenas nos ritos processuais.
Em seu deferimento, o ministro
afirmou que o STJ não pode examinar o pedido até que o Tribunal
de Justiça de Alagoas dê uma sentença conclusiva sobre o caso.
A emissora foi proibida pelo
Tribunal de Justiça de Alagoas de
veicular a reportagem e recorreu
da sentença com um agravo de
instrumento no próprio tribunal,
que ainda não foi examinado.
Na medida cautelar proposta ao
STJ, a emissora alega que a demora fere o seu direito à livre informação.
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