São Paulo, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2000


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MÍDIA
Rede Globo havia recorrido de sentença
TJ proíbe veiculação de reportagem em TV

free-lance para a Folha

O presidente interino do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Costa Leite, confirmou a sentença do Tribunal de Justiça de Alagoas que proibiu a Rede Globo de veicular reportagens que vinculem o promotor de Justiça do Estado Sérgio Eduardo Simões à prostituição em Alagoas.
A emissora estaria preparando um Globo Repórter que poderia mostrar o suposto envolvimento do promotor com a prostituição.
Ao negar o pedido de liminar da Rede Globo, Costa Leite não julgou o mérito da questão, baseou-se apenas nos ritos processuais. Em seu deferimento, o ministro afirmou que o STJ não pode examinar o pedido até que o Tribunal de Justiça de Alagoas dê uma sentença conclusiva sobre o caso.
A emissora foi proibida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas de veicular a reportagem e recorreu da sentença com um agravo de instrumento no próprio tribunal, que ainda não foi examinado.
Na medida cautelar proposta ao STJ, a emissora alega que a demora fere o seu direito à livre informação.


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