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ANÁLISE
As férias dos juízes
JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA
Na sua primeira entrevista
como presidente eleito do Supremo, o ministro Cezar Peluso
levantou um problema fundamental para os magistrados e
para todos na sociedade: deve
um juiz de direito ter 60 dias de
férias ou 30, como os funcionários públicos e os trabalhadores
da iniciativa privada?
Faz dois anos que Portugal
reduziu as férias de seus juízes
de 60 para 30 dias. O resultado
foi um aumento de cerca de 9%
na produtividade do Judiciário.
Mais trabalho, mais agilidade,
menos lentidão, mais justiça.
Ou seja, pelas estatísticas do
CNJ, se mudasse a lei, o Judiciário produziria cerca de mais
2 milhões de decisões por ano.
O que não é pouco. Sem aumento de custos. Ao contrário.
Com pequenas variações, em
geral soma-se aos 60 dias de férias, nos tribunais estaduais,
uma grande quantidade de feriados, a começar com 12 dias
de recesso de Natal e fim de
ano, Dia da Justiça, Dia do Advogado, Dia do Servidor Público, além de outros feriados.
O resultado é que um magistrado, em geral, trabalha cerca
de 20% a menos que um servidor público do Estado e cerca
de 30% a menos que um trabalhador de carteira assinada.
Sendo que, no Estado do Rio
de Janeiro, por exemplo, segundo a lei 5.335/2009, de iniciativa do Tribunal de Justiça e
que está sendo averiguada pela
Corregedoria Nacional de Justiça e pelo Ministério Público,
os juízes têm direito a licença
por doença de pessoa da família, em caso de separação, entre
outros. O que os trabalhadores
legalmente não têm.
Um setor do próprio Judiciário ainda defende os 60 dias
alegando o enorme esforço intelectual e psicológico que é o
ato de julgar. E é. Uma responsabilidade imensa que muita
vez define a vida de cidadãos,
governos e empresas. Mais ainda, alegam que neste período
de 60 dias alguns juízes trabalham em casa e atualizam os
processos. O que é verdade para
alguns magistrados.
Este argumento, entretanto,
tem se enfraquecido pelo seguinte motivo. A lei hoje em dia
proíbe que se pague férias trabalhadas a não ser excepcionalmente no caso de imperiosa necessidade de serviço.
Somente que esta exceção
tem se tornado a regra, em especial para os tribunais de Justiça estaduais e para os Ministérios Públicos dos Estados. Os
tribunais estaduais e os Ministérios Públicos pagam cada vez
mais férias trabalhadas.
Durante a gestão do presidente anterior do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo,
foi apresentado projeto na Assembleia Legislativa do Estado
para tornar o pagamento de férias não gozadas a regra.
O impacto no orçamento público é simples: quando o juiz
trabalha os 30 de férias que tem
a mais que os demais trabalhadores, ele recebe dois salários e
mais o adicional de férias.
É mais do que um 14º salário.
Se a lei mudar, e o juiz tiver férias como todos os outros trabalhadores, a despesa será muito menor, por não haver pagamento em dobro.
Esses 60 dias foram estabelecidos pela Lei Orgânica da Magistratura, que é de 1979. O
Congresso, há muito, tenta reduzir férias, feriados e recessos
judiciais. De Eduardo Suplicy a
Pedro Simon.
A tendência do Supremo é
também nesta direção. Peluso
realisticamente acredita que
essa mudança será inevitável.
Por isso a insere no contexto de
que o combate à lentidão vai
necessitar também de maior
número de juízes. Sobretudo se
a Justiça ficar mais rápida e a
população passar a acreditar
mais e procurar mais a Justiça.
JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional
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