São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2000


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Lei de licitações tem brechas

da Reportagem Local

A concentração de muitas obras numa única licitação colide com o espírito da lei das licitações (Lei 8.666/93). Mas a própria lei deixa uma porta aberta para permitir esse expediente.
O artigo 23 determina que as obras serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis. Estabelece ainda que a licitação deve ampliar a competitividade, "sem perda da economia de escala".
A comprovação de que o parcelamento das obras comprometeria a economia de escala exige prova pericial, o que, segundo o Ministério Público Estadual, não é cabível no julgamento de um mandado de segurança.
Em 1996, a promotora de Justiça Rosangela Staurenghi fez restrições ao edital da prefeitura de São Bernardo, em ação do Sinduscon.
Ela considerou "no mínimo estranho que a administração municipal, no apagar das luzes do mandato de seu atual prefeito e às vésperas de campanha eleitoral, decida pela realização de tantas obras públicas, em locais completamente distintos, sem previsão orçamentária e com exigências tendentes à contratação de uma empresa da construção civil evidentemente de grande porte".
Apesar dessas considerações, ela concluiu pelo não acolhimento do recurso do Sinduscon, pois entendeu que não há previsão legal expressa que impeça uma licitação única englobando um grande conjunto de obras. (FV)


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