São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2007

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JANIO DE FREITAS

O poder do Pan


Por que foi necessário o Pan do Rio para Lula autorizar o gasto e o Tesouro Nacional a liberar o dinheiro?


AINDA QUE equipamento policial não resolva, por si só, problemas de insegurança pública, o Rio recebe do governo federal, como parte dos investimentos para o Pan, um reforço material precioso para o sistema de policiamento. São, todos novos, 1.173 carros, 24 helicópteros especiais, 375 motos, 750 dispositivos de câmeras vigilantes e outros itens que levam o investimento a mais de meio bilhão.
Mas, sem cair no hábito brasileiro de ser mal-agradecido, no Rio temos o direito de perguntar: por que foi necessário o Pan, um evento de duas semanas, para Lula autorizar o gasto e o Tesouro Nacional a liberar o dinheiro?
A pergunta dá ao investimento o sentido de confissão onerosa do governo Lula. Antes de tudo, porque confirma o que sempre se soube: dinheiro havia e há de sobra. Além disso, comprova-se que a dramaticidade social e as tragédias da violência urbana jamais sensibilizaram Lula a ponto de fazê-lo intervir, na Fazenda e no Tesouro Nacional, para liberar as verbas dos planos que o Ministério da Justiça acumulou no próprio governo Lula.
Nas referências discurseiras que fez à segurança no Pan, Lula sempre deixou transparecer a preocupação com o risco de um vexame aos olhos do mundo -o que não cairia bem para o grande líder mundial. Aqui dentro, tanto faz.

Especiais
Dois temas muito distintos estão mais embaralhados do que convém, nas discussões parlamentares e em parte dos meios de comunicação, com os esperáveis reflexos na opinião pública. Um é o foro especial, que concede a governantes, ministros e parlamentares o direito, entre outros, de serem processados e julgados apenas por tribunais superiores. O outro é o direito a prisão especial concedido àqueles mesmos e ainda a outros, como advogados e jornalistas.
O foro especial é uma aberração. Sua extinção está recomendada ao Congresso pela Associação dos Magistrados Brasileiros, cujo presidente, Rodrigo Collaço, motivou projeto do deputado Marcelo Itagiba para abolição do foro especial sem exceção alguma (o projeto está em coleta de assinaturas, sendo necessárias as de 171 deputados para sua apreciação).
A prisão especial tem adversários extremados, com razões teóricas muito respeitáveis. Mas as condições brasileiras de encarceramento não são compatíveis com tais razões: são, elas mesmas, criminosas. São criminosas na sua desumanidade e no ostensivo caráter de tortura. No Brasil, a pena de prisão não é a de excluir do convívio social, é de castigo corpóreo e mental enquanto dure a pena. E essa é uma realidade que deve criar sutilezas e relatividades no debate sobre a prisão especial, para que dela não resulte descriterioso e mero privilégio, nem a distribuição eqüitativa da condenação torturante, a pretexto da igualdade pessoal declarada (e inexistente para tanto mais) na Constituição.


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