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Especialistas apóiam o sigilo fiscal de empresa
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O interesse público sobre as
possíveis pendências da Schincariol com a Receita Federal
não pode prevalecer sobre o direito da empresa de preservar
seu sigilo fiscal, afirmam cinco
especialistas em direito tributário ouvidos pela Folha.
Segundo reportagem da revista "Veja", a Schincariol teria
sido beneficiada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB), após ter comprado
uma fábrica do irmão do senador. Em troca, Renan teria conseguido suspender a cobrança
de uma dívida da cervejaria
com o INSS e com a Receita.
Além de defender a manutenção do sigilo fiscal, o ex-secretário da Receita (1995 a
2002) e hoje consultor tributário Everardo Maciel diz duvidar da possibilidade de suspensão da dívida. "É impossível
uma ingerência desse tipo. Tudo feito por computador. Falar
isso é não conhecer o sistema."
Partiu de Maciel a mudança
do artigo 198 do Código Tributário Nacional, que criou algumas possibilidades de o sigilo
ser aberto, como para casos de
representação fiscal para fim
penal. "Mas a autoridade que
recebe o sigilo fica sujeita às
penalidades por eventual vazamento de dados."
O advogado Ives Gandra
Martins afirma que a legislação
proíbe a divulgação de dados
fiscais. "Quem pode quebrar o
sigilo é o Judiciário. A Receita
não pode dar informações em
nome do interesse público,
nem em caso de negociação."
Para o tributarista Roberto
Pasqualin, o maior interesse
público é a apuração dos fatos.
"Hoje se devassa a vida dos investigados, o que é ruim. A quebra da confidencialidade não
ajuda na investigação", diz.
O advogado Raul Haidar
concorda. "A Constituição garante o direito à privacidade."
Para a tributarista Elisabeth
Libertuci, seria um precedente
muito ruim a quebra do sigilo.
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