São Paulo, quinta-feira, 12 de julho de 2007

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Especialistas apóiam o sigilo fiscal de empresa

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O interesse público sobre as possíveis pendências da Schincariol com a Receita Federal não pode prevalecer sobre o direito da empresa de preservar seu sigilo fiscal, afirmam cinco especialistas em direito tributário ouvidos pela Folha.
Segundo reportagem da revista "Veja", a Schincariol teria sido beneficiada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), após ter comprado uma fábrica do irmão do senador. Em troca, Renan teria conseguido suspender a cobrança de uma dívida da cervejaria com o INSS e com a Receita.
Além de defender a manutenção do sigilo fiscal, o ex-secretário da Receita (1995 a 2002) e hoje consultor tributário Everardo Maciel diz duvidar da possibilidade de suspensão da dívida. "É impossível uma ingerência desse tipo. Tudo feito por computador. Falar isso é não conhecer o sistema."
Partiu de Maciel a mudança do artigo 198 do Código Tributário Nacional, que criou algumas possibilidades de o sigilo ser aberto, como para casos de representação fiscal para fim penal. "Mas a autoridade que recebe o sigilo fica sujeita às penalidades por eventual vazamento de dados."
O advogado Ives Gandra Martins afirma que a legislação proíbe a divulgação de dados fiscais. "Quem pode quebrar o sigilo é o Judiciário. A Receita não pode dar informações em nome do interesse público, nem em caso de negociação."
Para o tributarista Roberto Pasqualin, o maior interesse público é a apuração dos fatos. "Hoje se devassa a vida dos investigados, o que é ruim. A quebra da confidencialidade não ajuda na investigação", diz.
O advogado Raul Haidar concorda. "A Constituição garante o direito à privacidade." Para a tributarista Elisabeth Libertuci, seria um precedente muito ruim a quebra do sigilo.


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