São Paulo, domingo, 12 de agosto de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Estatuto do Índio prevê regalias penais, mas não é cumprido

Só em MS há cerca de 500 índios cumprindo pena em regime fechado, diz a Funai, apesar de lei estabelecer semiliberdade

Interpretações divergentes sobre estatuto e falta de identificação do acusado como índio são algumas das causas da distorção

ANA PAULA BONI
DA REDAÇÃO

Os índios condenados pela Justiça têm direito a privilégios penais previstos no Estatuto do Índio, mas, na prática, os juízes ignoram as recomendações. O estatuto prevê que, "se possível", a pena de detenção seja cumprida "em regime especial de semiliberdade" e no local onde funciona o órgão federal de apoio a indígenas mais próximo da aldeia do condenado.
Segundo a Funai, somente em Mato Grosso do Sul -Estado com o maior índice de índios presos e com a segunda maior população indígena do país-, há cerca de 500 cumprindo pena em regime fechado. O órgão não possui dados fechados da situação carcerária da população indígena em todo o país.
O procurador-geral da Funai, Luiz Fernando Villares, aponta como uma das causas da distorção as divergentes interpretações de juízes sobre a condição indígena. Alguns magistrados, ao combinar leis com o estatuto na hora de proferir a sentença, deixam a regra favorável ao índio em segundo plano.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, já se contradisseram em decisões ao analisar a condenação de índios, aponta Villares. Em uma decisão do STF, entendeu-se que o índio tem direito à semiliberdade. Essa regalia foi conferida "pela simples condição de se tratar de indígena", em atenção ao "previsto" no estatuto.
Enquanto isso, numa decisão do STJ, a lei de crimes hediondos, com a previsão de regime fechado, prevaleceu. "Por força mesmo do disposto [por essa lei], não se aplica o regime de semiliberdade estatuído [pelo estatuto] ao indígena condenado por delito hediondo."
Devido a isso, explica Villares, é difícil a fiscalização por parte dos 40 procuradores da Funai espalhados no país.
O advogado do Cimi (Conselho Indigenista Missionário), Paulo Machado, acrescenta que um dos fatores que levam ao alto número de índios presos em regime fechado é a falta de identificação dele como indígena no inquérito. "No momento em que há conhecimento de que ele é índio, tem que se tomar providências específicas."

Atualização do estatuto
A Funai defende que o estatuto, de 1973, seja atualizado. Villares acha que o aumento da criminalidade decorre do crescimento da população indígena e de sua integração com a sociedade branca. "E isso não foi previsto na lei." Há 16 anos tramita no Congresso um projeto que cria um novo estatuto.
Raul Telles, advogado do Instituto Socioambiental, não vê necessidade de atualização em razão só da questão penal.
O advogado do Cimi concorda. Para Machado, deve haver a identificação dos conflitos sociais que os índios enfrentam e os levam à criminalidade. "Não vai resolver só tirar o índio da cadeia. Porque ele volta e continua no centro do problema. Não esperamos que o Estado resolva a questão só da óptica judicial mas também da social."


Texto Anterior: Massacre está ligado à extração ilegal de diamante; 200 índios teriam participado
Próximo Texto: Caso Paiakan: Modificação na lei faz Funai recorrer à Justiça
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.