São Paulo, domingo, 12 de novembro de 2006

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Lei de Anistia não impede processo, afirma advogado

DA SUCURSAL DO RIO

O advogado Aníbal Castro, um dos representantes da família que acusa de tortura o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, afirma que a Lei de Anistia não é empecilho à ação judicial. "A lei é restrita a processos criminais." Castro cita o texto da norma legal de 1979, que favoreceu autores de "crimes políticos ou conexos com estes" e "crimes eleitorais".
Como a ação declaratória é civil, não haveria impedimento a ela. Foi a mesma compreensão do juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de SP. "A Lei de Anistia refere-se apenas a crimes, não a demandas de natureza civil", escreveu o juiz em resolução.
A defesa decidiu recorrer.
Para Castro, militantes que combateram a ditadura também podem ser réus em processos civis: "Se algum militar foi agredido e tiver prova, pode entrar com uma ação como a que a gente entrou". Ele lembra que a Argentina revogou as leis de anistia instauradas após o regime militar (1976-83).
Para a psicóloga Cecília Coimbra, vice-presidente do Grupo Tortura Nunca Mais (do Rio), não há "espirito de vingança ou revanchismo".
"O que nos guia é o espírito de verdade e justiça. Queremos resgatar a história e saber o que aconteceu com os nossos companheiros cujos corpos não apareceram até hoje. Nenhum de nós prega pena perpétua, de morte, penas altas", afirma.
Sobre a hipótese de servidores da ditadura e vítimas sem vinculação com o regime processarem os antigos oposicionistas, ela diz: "São poucos os militantes presos que já não responderam a processo".
As exceções foram "os mortos sumariamente e exterminados". Segundo entidades de defesa dos direitos humanos, ainda há cerca de 150 desaparecidos, dos mais de 400 militantes mortos pelo regime. (MM)


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