|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei de Anistia não impede processo, afirma advogado
DA SUCURSAL DO RIO
O advogado Aníbal Castro,
um dos representantes da família que acusa de tortura o coronel Carlos Alberto Brilhante
Ustra, afirma que a Lei de Anistia não é empecilho à ação judicial. "A lei é restrita a processos
criminais." Castro cita o texto
da norma legal de 1979, que favoreceu autores de "crimes políticos ou conexos com estes" e
"crimes eleitorais".
Como a ação declaratória é
civil, não haveria impedimento
a ela. Foi a mesma compreensão do juiz Gustavo Santini
Teodoro, da 23ª Vara Cível de
SP. "A Lei de Anistia refere-se
apenas a crimes, não a demandas de natureza civil", escreveu
o juiz em resolução.
A defesa decidiu recorrer.
Para Castro, militantes que
combateram a ditadura também podem ser réus em processos civis: "Se algum militar
foi agredido e tiver prova, pode
entrar com uma ação como a
que a gente entrou". Ele lembra
que a Argentina revogou as leis
de anistia instauradas após o
regime militar (1976-83).
Para a psicóloga Cecília
Coimbra, vice-presidente do
Grupo Tortura Nunca Mais (do
Rio), não há "espirito de vingança ou revanchismo".
"O que nos guia é o espírito
de verdade e justiça. Queremos
resgatar a história e saber o que
aconteceu com os nossos companheiros cujos corpos não
apareceram até hoje. Nenhum
de nós prega pena perpétua, de
morte, penas altas", afirma.
Sobre a hipótese de servidores da ditadura e vítimas sem
vinculação com o regime processarem os antigos oposicionistas, ela diz: "São poucos os
militantes presos que já não
responderam a processo".
As exceções foram "os mortos sumariamente e exterminados". Segundo entidades de defesa dos direitos humanos, ainda há cerca de 150 desaparecidos, dos mais de 400 militantes
mortos pelo regime.
(MM)
Texto Anterior: Militares apóiam coronel acusado de tortura Próximo Texto: Brasilianista pede política pró-classe média Índice
|