São Paulo, domingo, 13 de março de 2005

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PODEROSAS

Primeira mulher chegou ao TJ-SP apenas em 1997

DA REDAÇÃO

Entre uma foto e outra, a assessoria de imprensa do TJ-SP informou: "Há uma solicitação para que elas fiquem lindas". O tom parecia de brincadeira, mas no pedido havia um fundo de verdade. Na pose seguinte, uma desembargadora pergunta: "Será que esse ângulo é bom?".
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem 332 desembargadores -324 homens e 8 mulheres. Para fazer as fotos, foram reunidas sete. Com orgulho, uma delas fez questão de dizer: "Não é porque somos desembargadoras que deixamos de ser mulheres vaidosas".
As desembargadoras gostam de dizer que são o exemplo de que a situação está mudando. Mas algumas coisas continuam iguais. Após uma pergunta indiscreta do repórter, elas fecharam acordo para que nenhuma revelasse a idade.
A vaidade e a sensibilidade feminina, dizem elas, só enriquece o tribunal. "Se as mulheres são mães aptas a educar os futuros juízes, por que não seriam aptas para ser juízas?", pergunta Isabela de Magalhães Gomes, que foi a segunda mulher a chegar ao TJ, em 2003.
A presença de "tantas" mulheres entre os membros do TJ-SP é fato recente. A primeira desembargadora, Luzia Galvão da Silva, chegou ao Tribunal de Justiça em 1997 pelo quinto constitucional -parcela de um quinto dos membros de cada tribunal (segunda instância) reservada para membros do Ministério Público e para advogados.
As primeiras magistradas de carreira (que prestaram concurso para ser juízas) a se tornarem desembargadoras chegaram ao TJ-SP apenas depois que foi publicada a reforma do Judiciário, no final do ano passado.
Zélia Maria Alves e Berenice Marcondes Cesar atuavam nos agora extintos tribunais de alçada.
Embora o TJ-SP exista desde 1874 e o primeiro concurso para a magistratura tenha sido realizado em 1922, as primeiras mulheres passaram apenas no 146º concurso, em 1980. Entre as três aprovadas, estavam Alves e Cesar. Como a carreira é longa, só agora conseguiram chegar ao tribunal.
De acordo com o presidente do TJ, desembargador Luiz Elias Tâmbara, antes de 1980, as mulheres não passavam em concursos por causa de "um conservadorismo que existia no Estado de São Paulo, não porque fosse proibido. Os candidatos eram identificados nas provas escritas, e as mulheres eram reprovadas". (UM)


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