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FIQUE POR DENTRO DA DISCUSSÃO
ABORTO
A LEI
O aborto provocado pela gestante ou
com consentimento é considerado
crime, punível com detenção de um a
três anos (art. 124 do Código Penal).
Não são considerados crimes abortos praticados por médicos quando
não há outro meio de salvar a vida da
gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro (art. 128).
O DEBATE
O aborto é considerado crime desde
1830 (a punição às gestantes data
de 1890). Uma revisão do art. 128 foi
proposta já em 1949. Dos projetos
apresentados, só foi aprovado o que
deixou de considerar falta ao serviço
a ausência da mulher em razão de licença resultante de aborto (1994).
MACONHA
A LEI
A Lei de Entorpecentes (6.368) ainda
está em vigor (a Lei Antidrogas de
2002, que deveria substituí-la, teve
29 dos 59 artigos vetados). A compra e porte de substância entorpecente para uso próprio deve ser punida com detenção de seis meses a
dois anos e o dependente deve ser
tratado com internação hospitalar.
O DEBATE
A criminalização do uso das drogas é
recente. Decreto de 1921 estabeleceu penas à comercialização de algumas drogas. O uso da maconha passa a ser punido em 1934. Um projeto
de 2001 descaracterizando como crime a aquisição e a posse de maconha
para uso pessoal foi arquivado.
PENA DE MORTE
A LEI
A Constituição de 1988 veta a pena
de morte, salvo em caso de guerra
declarada. Ela vigorou no Império,
mas foi abolida pelo Código Penal de
1890 e pela Constituição de 1891.
Restabelecida pela Carta de 1937, foi
revogada pela de 1946. Restabelecida pela Emenda nš 1, de 1969, foi revogada pela Emenda 11, de 1978
O DEBATE
Os defensores da pena de morte defendem a realização de plebiscito para decidir sobre a adoção da pena de
morte, mas não têm tido êxito. Críticos afirmam que a medida não reduziu a criminalidade nos países que a
adotaram e provocou a ocorrência de
erros judiciários irreparáveis.
MAIORIDADE
A LEI
O Código Penal de 1940 já considerava os menores de 18 anos inimputáveis. Esse limite que foi reafirmado
pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente,
de 1990. Códigos anteriores (1830,
1890) fixavam a idade de 14 anos,
mas permitiam a imputação de penas aos capazes de discernimento
O DEBATE
Em 1988, a Constituição concedeu o
direito de voto aos maiores de 16
anos, reacendendo o debate sobre a
maioridade penal. Em 1993, o Senado aprovou projeto permitindo que
maiores de 16 anos tirassem carteira de habilitação, mas foi vetado porque eles eram inimputáveis.
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