São Paulo, domingo, 13 de agosto de 2006

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FIQUE POR DENTRO DA DISCUSSÃO

ABORTO

A LEI
O aborto provocado pela gestante ou com consentimento é considerado crime, punível com detenção de um a três anos (art. 124 do Código Penal). Não são considerados crimes abortos praticados por médicos quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou em caso de gravidez resultante de estupro (art. 128).

O DEBATE
O aborto é considerado crime desde 1830 (a punição às gestantes data de 1890). Uma revisão do art. 128 foi proposta já em 1949. Dos projetos apresentados, só foi aprovado o que deixou de considerar falta ao serviço a ausência da mulher em razão de licença resultante de aborto (1994).

MACONHA

A LEI
A Lei de Entorpecentes (6.368) ainda está em vigor (a Lei Antidrogas de 2002, que deveria substituí-la, teve 29 dos 59 artigos vetados). A compra e porte de substância entorpecente para uso próprio deve ser punida com detenção de seis meses a dois anos e o dependente deve ser tratado com internação hospitalar.

O DEBATE
A criminalização do uso das drogas é recente. Decreto de 1921 estabeleceu penas à comercialização de algumas drogas. O uso da maconha passa a ser punido em 1934. Um projeto de 2001 descaracterizando como crime a aquisição e a posse de maconha para uso pessoal foi arquivado.

PENA DE MORTE

A LEI
A Constituição de 1988 veta a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Ela vigorou no Império, mas foi abolida pelo Código Penal de 1890 e pela Constituição de 1891. Restabelecida pela Carta de 1937, foi revogada pela de 1946. Restabelecida pela Emenda nš 1, de 1969, foi revogada pela Emenda 11, de 1978

O DEBATE
Os defensores da pena de morte defendem a realização de plebiscito para decidir sobre a adoção da pena de morte, mas não têm tido êxito. Críticos afirmam que a medida não reduziu a criminalidade nos países que a adotaram e provocou a ocorrência de erros judiciários irreparáveis.

MAIORIDADE

A LEI
O Código Penal de 1940 já considerava os menores de 18 anos inimputáveis. Esse limite que foi reafirmado pela Constituição de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Códigos anteriores (1830, 1890) fixavam a idade de 14 anos, mas permitiam a imputação de penas aos capazes de discernimento

O DEBATE
Em 1988, a Constituição concedeu o direito de voto aos maiores de 16 anos, reacendendo o debate sobre a maioridade penal. Em 1993, o Senado aprovou projeto permitindo que maiores de 16 anos tirassem carteira de habilitação, mas foi vetado porque eles eram inimputáveis.

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