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Empresas pagaram instituto para desenvolver reforma
DO ENVIADO ESPECIAL
O "choque de gestão", a reforma administrativa do Estado, foi patrocinado por grandes
empresas contribuintes da
campanha de Aécio Neves com
interesses em Minas Gerais:
Gerdau, Votorantim, Vale e
Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (grupo Moreira Salles). Elas declararam
contribuições ao candidato tucano no total de R$ 3 milhões
nas eleições de 2002.
Essas companhias -e a Fundação Brava, que tem sede no
paraíso fiscal de Delaware, nos
Estados Unidos- pagaram R$
4 milhões ao IDG (Instituto de
Desenvolvimento Gerencial)
para desenvolver a reforma.
O IDG é mantido por Vicente
Falconi, engenheiro e professor emérito da UFMG, um expert em aplicação de métodos
gerenciais e processos de controle de qualidade em empresas privadas e órgãos públicos.
A Fundação Brava é registrada nos Estados Unidos em nome de Carlos Alberto da Veiga
Sicupira, conselheiro da Ambev (bebidas). Falconi também
é conselheiro da Ambev.
Apesar de terem sustentado
o trabalho do IDG, a Fundação
Brava e as empresas patrocinadoras não são mencionadas no
livro "O Choque de Gestão em
Minas Gerais", recém-editado
pela Universidade Federal de
Minas Gerais e Secretaria de
Planejamento e Gestão.
Em agosto de 2003, Aécio firmou convênio com a Fundação
Brava e com o IDG. Na ocasião,
o Sindifisco (Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos do Estado de Minas Gerais)
pediu ao Ministério Público estadual investigação para apurar
se houve licitação para a contratação do IDG e se era lícito a
Secretaria da Fazenda "franquear amplamente" informações privilegiadas e sigilosas
àquele instituto privado. Questionou ainda se o IDG presta
consultoria a clientes contribuintes de ICMS no Estado.
O Sindifisco se apoiava no
Código Tributário Nacional,
que veda a divulgação pela Fazenda de qualquer informação
sobre a situação econômica ou
financeira de contribuintes.
O governo alegou que os consultores do IDG trabalharam
com dados agregados. Plano de
Ação anexado ao requerimento
previa, no entanto, que o IDG
analisaria com os coordenadores fiscais "o direcionamento
do trabalho pela identificação
da relevância das marcas de
cerveja e refrigerantes consumidas na regional (do fisco)".
O IDG e o governo de Minas
firmaram "acordo de confidencialidade". O IDG forneceu a
relação de instrutores e cópias
do termo de confidencialidade.
Cada instrutor firmava recibo
das informações obtidas comprometendo-se a devolver à Secretaria da Fazenda documentos ou cópias magnéticas.
O Ministério Público arquivou a representação em janeiro
de 2006, quando os trabalhos
do IDG já tinham terminado.
Entendeu que, por ser convênio, não havia necessidade de
licitação. Em janeiro de 2004, o
MP recomendara a revogação
das cláusulas de fornecimento
de "informações confidenciais,
privilegiadas ou que estejam
acobertadas pelo sigilo fiscal".
Confirmando, indiretamente, que o temor do Sindifisco tinha fundamento, o governo foi
obrigado a alterar cláusula do
convênio, vedando ao Estado
"disponibilizar à Fundação
Brava ou ao IDG quaisquer informações que sejam legalmente sigilosas, confidenciais
ou de natureza privada".
(FV)
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