São Paulo, sábado, 13 de novembro de 2004

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FRASE

O único ato do Estado evidenciado nos autos é a punição decorrente do erro administrativo do interessado, a qual, indubitavelmente, não configura perseguição e, por conseguinte, fundamento para indenização pleiteada

MÁRCIO THOMAZ BASTOS
em despacho no "Diário Oficial"



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