São Paulo, sábado, 13 de novembro de 2004 |
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FRASE O único ato do Estado evidenciado nos autos é a punição decorrente do erro administrativo do interessado, a qual, indubitavelmente, não configura perseguição e, por conseguinte, fundamento para indenização pleiteada MÁRCIO THOMAZ BASTOS em despacho no "Diário Oficial" Texto Anterior: Governo nega anistia a diplomata que concedeu passaporte a Serra Próximo Texto: Justiça: Souza Cruz injeta R$ 1,5 mi no Judiciário Índice |
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