São Paulo, domingo, 14 de fevereiro de 2010

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Tentativa de suborno pode ser julgada antes

FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

O caso da suposta tentativa de pagamento de suborno ao jornalista Edson Sombra pelo governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido), foi convertido em um procedimento penal autônomo em relação ao inquérito que investiga as acusações de compra de apoio político e de recebimento de propina contra Arruda.
A medida foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na sexta-feira. Na prática, pode fazer com que o caso sobre as supostas ações para corromper Sombra seja julgado antes do fim das apurações sobre o mensalão do DEM, que ainda estão em fase inicial de inquérito.
O desmembramento ocorreu em atendimento a um pedido feito pelo Ministério Público Federal, em denúncia apresentada ao STJ na quinta-feira, específica sobre a tentativa de suborno. Para a Procuradoria, já há elementos de prova suficientes para a abertura de uma ação penal relativa à suposta compra de testemunhas.
Segundo a acusação formal, Arruda e aliados tentaram corromper Sombra para que ele fizesse "afirmação falsa, negasse ou calasse a verdade no depoimento que iria prestar como testemunha à Polícia Federal".
A Procuradoria pediu que os acusados sejam condenados por corrupção de testemunha e falsidade ideológica, cujas penas somadas chegam a sete anos de prisão.
O novo procedimento foi autuado pelo STJ como ação penal, mas esta qualificação tem função apenas burocrática, uma vez que um processo criminal contra Arruda só terá início após o tribunal aceitar a denúncia do Ministério Público e determinar a abertura da ação.
Para tanto, a Procuradoria pediu que o STJ declare a inconstitucionalidade da regra da Lei Orgânica do DF que só permite o início de processo contra o governador após autorização da Câmara.


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