São Paulo, domingo, 14 de março de 2004

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REGIME MILITAR

Nos votos no STM, Bevilaqua defendeu perseguidos políticos; tribunal era considerado moderado até 68

General alertou militares sobre "excessos"

DA SUCURSAL DO RIO

O general Peri Constant Bevilaqua era constantemente voto vencido no Superior Tribunal Militar. Quando perdia, porém, declarava voto. Graças ao expediente, conseguiu produzir farta documentação, hoje reunida, em parte, pelo historiador Renato Lemos.
Bevilaqua era incisivo na defesa da liberdade dos perseguidos pelo regime militar (1964-1985). Exemplos não faltam. No voto em favor de ex-deputado Vladimir Palmeira, acusado de conspirar contra a segurança nacional por liderar passeatas estudantis no Rio, diz que os "IPMs ilegais" poderiam transformar um país em "um imenso quartel".
"É preciso que este egrégio STM se dê conta da gravidade da situação do país, ameaçado pela prepotência militar (...), e ponha um paradeiro nesses IPMs ilegais, nessa distorção da função das Forças Armadas, para que o país desfrute de normalidade de sua vida constitucional", diz Bevilaqua ao defender a liberdade de Darci Ribeiro, outro acusado de ir contra a segurança nacional.
No processo contra Fernando Henrique Cardoso, não foi menos duro: "Este processo contra professores universitários é uma vergonha para os nossos foros de país civilizado".
"Ele foi um homem de muita coragem, que manifestava o seu inconformismo", diz o ex-governador do Rio Marcello Alencar, advogado de Palmeira.
Segundo Lemos, Bevilaqua não apoiou, mas também não foi contra o golpe. "Ele achava que o movimento de 1964 era uma anti-revolução porque compartilhava da idéia de que o [presidente] João Goulart queria implantar um república comunista-sindicalista."
O general logo se desiludiu com o regime, principalmente depois do Ato Institucional nš 2, que extinguiu os partidos políticos.
No livro, o historiador mostra haver uma divisão dentro da Justiça militar. Segundo Lemos, na primeira instância se concentravam os militares afinados com a linha dura do regime, enquanto no STM estavam os moderados. O jurista Saulo Ramos, que defendeu Florestan Fernandes na época, concorda: "Víamos no tribunal, com o Bevilaqua à frente, a esperança de tirar pessoas presas injustamente". A partir da decretação do AI-5, em 1968, porém, o regime endureceu atingindo até o STM. (MURILO FIUZA DE MELO)

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