São Paulo, sábado, 14 de abril de 2007

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ANÁLISE

Operação lembra Anaconda e traz lições

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Guardadas as proporções, a Operação Hurricane, no Rio, e a Operação Anaconda, em São Paulo, têm pontos em comum e lições a oferecer. Ao se ramificar no Judiciário, o crime organizado exige a participação de outros atores. A corrupção nessa esfera não se limita à ação individual do juiz. Requer a cumplicidade de magistrados, a cobertura de policiais corruptos e a intermediação de advogados envolvidos com as quadrilhas, além da prevaricação, para dizer o mínimo, de membros do Ministério Público.
Nos dois casos, é possível deduzir ter havido venda de decisões (sentenças, liminares, habeas corpus), tráfico de influência nos tribunais e direcionamento de processos para favorecer os suspeitos.
As duas ações da Polícia Federal, após demoradas investigações autorizadas pela Justiça, evidenciam a incapacidade de os tribunais, sozinhos, separarem as suas "maçãs podres".
Em São Paulo, o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, condenado como mentor de uma quadrilha que vendia sentenças, desafiou impune outros magistrados durante muitos anos. No Rio, o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, preso ontem, acusado de favorecer uma quadrilha que explorava jogos ilegais, pretendia eleger-se presidente do tribunal pela regra da antigüidade (paradoxalmente, a direção do tribunal federal paulista é acusada de desobedecer liminar do STF para não cumprir essa norma nas suas eleições).
A Anaconda flagrou um subprocurador geral da República, Antônio Augusto César, com escritório de advocacia instalado no quartel-general da quadrilha. A Hurricane prendeu o procurador regional João Sérgio Leal Pereira, que responde a processo criminal no Superior Tribunal de Justiça, acusado de envolvimento em outras falcatruas. Os dois exemplos, no Judiciário e no Ministério Público, comprovam a fragilidade das corregedorias nas duas instituições.
As duas operações foram planejadas durante vários meses, sem vazamentos. Quando a Polícia Federal, o Ministério Público e a Justiça trabalham afinados e longe dos holofotes, as investigações têm início, meio e fim. Na Anaconda, contudo, o Supremo divergiu da decisão de outros tribunais e considerou ineptas algumas denúncias.
A experiência internacional mostra que o crime organizado só é combatido eficientemente com a especialização dos juízes. A integração dos órgãos que combatem o crime sofisticado sofrerá retrocesso se o STF decidir que as varas criadas para julgar crimes de lavagem de dinheiro ferem a Constituição.


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