São Paulo, quarta-feira, 14 de abril de 2010

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Câmara limita sigilo de documento a 50 anos

Papéis secretos em poder de órgãos públicos poderão ser solicitados por qualquer cidadão sem a revelação do motivo

Texto aprovado ontem ainda será avaliado pelo Senado, onde o Itamaraty tentará aumentar prazo de documentos ultrassecretos


MARIA CLARA CABRAL
VANESSA ALVES BAPTISTA

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A Câmara limitou o prazo do sigilo de qualquer documento em poder dos órgãos e entidades públicas a 50 anos. De acordo com projeto aprovado na noite de ontem, que regula o direito de acesso a informações públicas, papéis passam a ter três diferentes classificações: ultrassecreto, secreto e reservado. Para os primeiros, o prazo de sigilo é de 25 anos, renováveis por igual período.
Para os segundos, de 15 anos e os demais de cinco anos. Há controvérsia com relação à abrangência da lei. Para alguns deputados, o prazo do sigilo passa a contar a partir da produção do documento. Ou seja, papeis relativos à Guerra do Paraguai se tornariam públicos com a aprovação da lei. Para outros, o prazo conta a partir da reclassificação.
O Itamaraty deve tentar aumentar o prazo dos documentos ultrassecretos no Senado, para onde segue o texto. Ele teme a divulgação de alguns documentos, como os de negociação para delimitação de fronteiras internacionais. Quando saiu da Casa Civil para o Congresso, no ano passado, a proposta permitia que papéis classificados como ultrassecretos pudessem ser mantidos em sigilo para sempre -por meio da renovação indefinida do prazo máximo inicial de 25 anos. O texto foi alterado pelo relator, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS).
Segundo José Genoino (PT-SP), presidente da comissão especial que analisou o tema, documentos relacionados aos direitos humanos não poderão ser protegidos. Serão objetos de classificação papéis que envolvam risco à estabilidade econômica e financeira do país, segredo de Justiça, segurança nacional, política externa e desenvolvimento científico.
Pelo texto, uma comissão do governo será responsável pela classificação dos papéis num prazo máximo de dois anos. Se não forem classificados nesse período, os documentos são automaticamente liberados.
O projeto prevê ainda que qualquer pessoa possa solicitar informações a autarquias públicas sem revelar o motivo, e cada órgão terá que fundamentar ainda a razão de não ter revelado os dados.

Leia análise de Fernando Rodrigues

www.folha.com.br/1010315


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