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Câmara limita sigilo de documento a 50 anos
Papéis secretos em poder de órgãos públicos poderão ser solicitados por qualquer cidadão sem a revelação do motivo
Texto aprovado ontem ainda será avaliado pelo Senado, onde o Itamaraty tentará aumentar prazo de documentos ultrassecretos
MARIA CLARA CABRAL
VANESSA ALVES BAPTISTA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Câmara limitou o prazo do
sigilo de qualquer documento
em poder dos órgãos e entidades públicas a 50 anos.
De acordo com projeto aprovado na noite de ontem, que regula o direito de acesso a informações públicas, papéis passam a ter três diferentes classificações: ultrassecreto, secreto
e reservado. Para os primeiros,
o prazo de sigilo é de 25 anos,
renováveis por igual período.
Para os segundos, de 15 anos e
os demais de cinco anos.
Há controvérsia com relação
à abrangência da lei. Para alguns deputados, o prazo do sigilo passa a contar a partir da
produção do documento. Ou
seja, papeis relativos à Guerra
do Paraguai se tornariam públicos com a aprovação da lei.
Para outros, o prazo conta a
partir da reclassificação.
O Itamaraty deve tentar aumentar o prazo dos documentos ultrassecretos no Senado,
para onde segue o texto. Ele teme a divulgação de alguns documentos, como os de negociação para delimitação de fronteiras internacionais.
Quando saiu da Casa Civil
para o Congresso, no ano passado, a proposta permitia que
papéis classificados como ultrassecretos pudessem ser
mantidos em sigilo para sempre -por meio da renovação
indefinida do prazo máximo
inicial de 25 anos. O texto foi alterado pelo relator, deputado
Mendes Ribeiro (PMDB-RS).
Segundo José Genoino (PT-SP), presidente da comissão especial que analisou o tema, documentos relacionados aos direitos humanos não poderão
ser protegidos. Serão objetos de
classificação papéis que envolvam risco à estabilidade econômica e financeira do país, segredo de Justiça, segurança nacional, política externa e desenvolvimento científico.
Pelo texto, uma comissão do
governo será responsável pela
classificação dos papéis num
prazo máximo de dois anos. Se
não forem classificados nesse
período, os documentos são automaticamente liberados.
O projeto prevê ainda que
qualquer pessoa possa solicitar
informações a autarquias públicas sem revelar o motivo, e
cada órgão terá que fundamentar ainda a razão de não ter revelado os dados.
Leia análise de Fernando
Rodrigues
www.folha.com.br/1010315
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