São Paulo, quinta-feira, 14 de junho de 2007

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CONDENAÇÃO: MALUF TERÁ DE DEVOLVER R$ 68 MIL À PREFEITURA DE SP, DECIDE STF
O deputado do PP deve ser julgado pela lei de improbidade e ressarcir os cofres públicos, segundo decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP. Os ministros entenderam que não cabe ao STF ser o executor de condenação já transitada em julgado. Ao ser eleito deputado, o processo subiu para o STF. Maluf queria ser julgado por crime de responsabilidade na ação civil pública ajuizada na época em que era prefeito.


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