São Paulo, sexta, 14 de agosto de 1998

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SUCESSÃO
Presidente da Câmara diz que votação poderá ficar sem conclusão
Previdência depende das eleições, afirma Temer

OSWALDO BUARIM JR.
da Sucursal de Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, afirmou ontem que a reforma da Previdência Social, pendente de votações em segundo turno pelos deputados, poderá ficar sem conclusão.
De acordo com Temer, "boa parte da reforma está sendo feita por legislação infraconstitucional", o que poderia dispensar a continuidade da votação da emenda constitucional.
"A decisão vai depender das eleições", afirmou Temer. Ele disse que o governo e a Câmara terão de "analisar o quadro político depois das eleições" para decidir sobre a conveniência de insistir ou não na reforma.
O PFL, maior partido da coligação que apóia a candidatura à reeleição do presidente FHC, tem projeto para a extinção da previdência pública, proposta mais radical que a emenda em votação.
O Palácio do Planalto também está preparando o projeto Reforma 2, coordenado pelo presidente do BNDES, André Lara Rezende, e que prevê a manutenção da previdência pública para pagamento de benefícios até o limite de cinco salários mínimos.
Desde 1995, quando enviou ao Congresso projeto de emenda constitucional para mudar as regras da Previdência, o presidente FHC e o Congresso adotaram várias medidas para combater o déficit público reduzindo direitos previdenciários.
Naquele ano, a Lei 9.032 iniciou uma ampliação progressiva no período de carência exigido para que o trabalhador acidentado tenha direito à aposentadoria. A carência será de 15 anos de trabalho em 2011. A mesma lei extinguiu o pecúlio por acidente de trabalho que era pago ao trabalhador acidentado que não atingiu a carência e proibiu a acumulação de pensões.
Também foi alterada, pela mesma lei, a legislação sobre a aposentadoria especial, que deixou de ser dada por categoria profissional e passou a ser vinculada à função.
Com a mudança, cada trabalhador tem de comprovar individualmente, ao requerer sua aposentadoria, que ficou exposto a agentes nocivos durante o exercício da atividade profissional.
Por regulamentação interna do Ministério da Previdência, o governo passou a exigir, desde o ano passado, prova material e não apenas testemunhal para a comprovação de trabalho rural.
A medida reduziu as chances de o trabalhador rural, que geralmente não tem a carteira de trabalho assinada ou recibos, obter sua aposentadoria.
Em maio, com a edição da medida provisória 1.663-10, o presidente FHC revogou artigo da Lei 8.213 que permitia a conversão do tempo de serviço sob condições especiais (insalubres) para a aposentadoria.
A regra da Lei de Benefícios da Previdência permitia que um trabalhador de fundo de mina, por exemplo, convertesse seu tempo de serviço em condições insalubres para somar aos anos de serviço "normal'".
Com a alteração, a obtenção da aposentadoria especial só ocorre se o trabalhador permanecer todo o período de serviço na atividade insalubre.



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