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SUCESSÃO
Presidente da Câmara diz que votação poderá ficar sem conclusão
Previdência depende das eleições, afirma Temer
OSWALDO BUARIM JR.
da Sucursal de Brasília
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, afirmou
ontem que a reforma da Previdência Social, pendente de votações
em segundo turno pelos deputados, poderá ficar sem conclusão.
De acordo com Temer, "boa
parte da reforma está sendo feita
por legislação infraconstitucional", o que poderia dispensar a
continuidade da votação da emenda constitucional.
"A decisão vai depender das
eleições", afirmou Temer. Ele disse que o governo e a Câmara terão
de "analisar o quadro político depois das eleições" para decidir sobre a conveniência de insistir ou
não na reforma.
O PFL, maior partido da coligação que apóia a candidatura à reeleição do presidente FHC, tem
projeto para a extinção da previdência pública, proposta mais radical que a emenda em votação.
O Palácio do Planalto também
está preparando o projeto Reforma 2, coordenado pelo presidente
do BNDES, André Lara Rezende, e
que prevê a manutenção da previdência pública para pagamento de
benefícios até o limite de cinco salários mínimos.
Desde 1995, quando enviou ao
Congresso projeto de emenda
constitucional para mudar as regras da Previdência, o presidente
FHC e o Congresso adotaram várias medidas para combater o déficit público reduzindo direitos previdenciários.
Naquele ano, a Lei 9.032 iniciou
uma ampliação progressiva no período de carência exigido para que
o trabalhador acidentado tenha
direito à aposentadoria. A carência será de 15 anos de trabalho em
2011. A mesma lei extinguiu o pecúlio por acidente de trabalho que
era pago ao trabalhador acidentado que não atingiu a carência e
proibiu a acumulação de pensões.
Também foi alterada, pela mesma lei, a legislação sobre a aposentadoria especial, que deixou de ser
dada por categoria profissional e
passou a ser vinculada à função.
Com a mudança, cada trabalhador tem de comprovar individualmente, ao requerer sua aposentadoria, que ficou exposto a agentes
nocivos durante o exercício da atividade profissional.
Por regulamentação interna do
Ministério da Previdência, o governo passou a exigir, desde o ano
passado, prova material e não apenas testemunhal para a comprovação de trabalho rural.
A medida reduziu as chances de
o trabalhador rural, que geralmente não tem a carteira de trabalho assinada ou recibos, obter sua
aposentadoria.
Em maio, com a edição da medida provisória 1.663-10, o presidente FHC revogou artigo da Lei 8.213
que permitia a conversão do tempo de serviço sob condições especiais (insalubres) para a aposentadoria.
A regra da Lei de Benefícios da
Previdência permitia que um trabalhador de fundo de mina, por
exemplo, convertesse seu tempo
de serviço em condições insalubres para somar aos anos de serviço "normal'".
Com a alteração, a obtenção da
aposentadoria especial só ocorre
se o trabalhador permanecer todo
o período de serviço na atividade
insalubre.
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