São Paulo, quinta-feira, 14 de setembro de 2000

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Lei permite manifestação individual

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação eleitoral que veta a panfletagem admite a manifestação pessoal e silenciosa no dia da eleição.
As regras estão na lei 9.504 e em uma resolução do TSE (veja quadro).
"O que pode é o discurso individual e silencioso. Ou seja: o filiado, o simpatizante ou o candidato podem portar cartazes, usar camisetas, empunhar bandeiras, encher o carro de adesivos. O que não pode é abordar o outro, pedir o voto", diz o advogado Torquato Jardim, ex-ministro do TSE.
A interpretação é a mesma do ex-colega de Jardim, José Eduardo Alckmin. Para os advogados, a preparação da mobilização em si não é crime, mas um alerta às autoridades eleitorais.
"A fase de cogitação não é passível de punição. Tal como não o é quem diz que vai matar alguém. Mas deve servir de alerta para os responsáveis pela fiscalização", diz José Eduardo Alckmin.
Para ambos, a militância paga não é irregular, pois não carateriza captação de sufrágio (compra de voto). (SC)

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