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Lei permite
manifestação
individual
DA REPORTAGEM LOCAL
A legislação eleitoral que
veta a panfletagem admite a
manifestação pessoal e silenciosa no dia da eleição.
As regras estão na lei 9.504
e em uma resolução do TSE
(veja quadro).
"O que pode é o discurso
individual e silencioso. Ou
seja: o filiado, o simpatizante
ou o candidato podem portar cartazes, usar camisetas,
empunhar bandeiras, encher o carro de adesivos. O
que não pode é abordar o
outro, pedir o voto", diz o
advogado Torquato Jardim,
ex-ministro do TSE.
A interpretação é a mesma
do ex-colega de Jardim, José
Eduardo Alckmin. Para os
advogados, a preparação da
mobilização em si não é crime, mas um alerta às autoridades eleitorais.
"A fase de cogitação não é
passível de punição. Tal como não o é quem diz que vai
matar alguém. Mas deve servir de alerta para os responsáveis pela fiscalização", diz
José Eduardo Alckmin.
Para ambos, a militância
paga não é irregular, pois
não carateriza captação de
sufrágio (compra de voto).
(SC)
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