São Paulo, sábado, 14 de setembro de 2002

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Sentença anulou condenação de ministro de FHC

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Ronaldo Sardenberg, atualmente na pasta da Ciência e Tecnologia, havia sido condenado no ano passado pela Justiça Federal em Brasília por uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) em seis viagens de turismo a Fernando de Noronha, Salvador e Ilhéus em feriados e festas de fim de ano entre 1996 e 1998.
A sentença o condenava a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento aos cofres públicos do gasto estimado com passagens e diárias e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. As penas só seriam aplicadas depois que a sentença se tornasse definitiva.
Anteontem, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nelson Jobim suspendeu, por liminar, o processo porque considerou que a competência para analisá-lo é do Supremo Tribunal Federal. O caso tramitou na primeira instância judicial porque se trata de uma ação de natureza civil para apurar atos de improbidade administrativa.
Os ministros de Estado só podem ser processados pelo STF quando há suspeita de praticar crimes comuns ou de responsabilidade. Na primeira instância, a defesa de Ronaldo Sardenberg já havia argumentado que a ação deveria ser remetida para o Supremo, mas não havia obtido êxito.
A Justiça Federal considerou que o ministro praticou três atos de improbidade administrativa: enriquecimento ilícito indireto (por não ter pago as despesas das viagens), prejuízo ao erário e atentado contra a administração pública. À época, na defesa, Sardenberg sustentou que não há proibição expressa na lei sobre o uso de aviões oficiais.
Conforme a sentença, o ministro não negou o uso de aeronaves pertencentes ao governo nem afirmou que as viagens tiveram motivação profissional.



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