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Sentença anulou
condenação de
ministro de FHC
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Ronaldo Sardenberg, atualmente na pasta da
Ciência e Tecnologia, havia sido
condenado no ano passado pela
Justiça Federal em Brasília por
uso de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) em seis viagens de
turismo a Fernando de Noronha,
Salvador e Ilhéus em feriados e
festas de fim de ano entre 1996 e
1998.
A sentença o condenava a perda
do cargo, suspensão dos direitos
políticos por oito anos, ressarcimento aos cofres públicos do gasto estimado com passagens e diárias e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil. As penas só seriam aplicadas depois que a sentença se tornasse definitiva.
Anteontem, o ministro do STF
(Supremo Tribunal Federal) Nelson Jobim suspendeu, por liminar, o processo porque considerou que a competência para analisá-lo é do Supremo Tribunal Federal. O caso tramitou na primeira instância judicial porque se trata de uma ação de natureza civil
para apurar atos de improbidade
administrativa.
Os ministros de Estado só podem ser processados pelo STF
quando há suspeita de praticar
crimes comuns ou de responsabilidade. Na primeira instância, a
defesa de Ronaldo Sardenberg já
havia argumentado que a ação
deveria ser remetida para o Supremo, mas não havia obtido êxito.
A Justiça Federal considerou
que o ministro praticou três atos
de improbidade administrativa:
enriquecimento ilícito indireto
(por não ter pago as despesas das
viagens), prejuízo ao erário e
atentado contra a administração
pública. À época, na defesa, Sardenberg sustentou que não há
proibição expressa na lei sobre o
uso de aviões oficiais.
Conforme a sentença, o ministro não negou o uso de aeronaves
pertencentes ao governo nem
afirmou que as viagens tiveram
motivação profissional.
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