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PATRIMÔNIO
Tucano não declarou desde 94 participação em empresa sediada em imóvel de empresário investigado; omissão não é crime
Serra omitiu empresa à Justiça Eleitoral
ANDRÉA MICHAEL
EM SÃO PAULO
GABRIELA ATHIAS
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidenciável José Serra omitiu em três declarações de bens
apresentadas à Justiça Eleitoral -1994, 1996 e 2002- sua participação na ACP Análise da Conjuntura Econômica e Perspectivas Ltda. Segundo registro em cartório, a sede da empresa funciona
em um imóvel da Gremafer Comercial e Importadora Ltda., cujo
dono é Gregorio Marin Preciado,
empresário que está sendo investigado pelo Ministério Público Federal.
De acordo com a lei eleitoral, no
momento em que registram suas
candidaturas, os políticos são
obrigados a apresentar uma declaração com os bens que possuem. Serra não cumpriu essa exigência quando se candidatou ao
Senado, em 1994, à Prefeitura de
São Paulo, em 1996, e à Presidência, neste ano.
A omissão de dados em declarações apresentadas à Justiça Eleitoral, no entanto, não configura crime eleitoral. O objetivo desse documento é ter um registro dos
bens do candidato antes de ele assumir cargo eletivo, um parâmetro para, em caso de necessidade, poder comparar se ele se beneficiou indevidamente do mandato.
A ACP foi criada em 04 de novembro de 1993. Segundo contrato social registrado no 3º Cartório
de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Paulo, o objetivo da
empresa é: "prestação de serviços
em cursos, seminários e palestras
sobre análise de conjuntura e de
perspectivas econômicas brasileira e internacional".
Os sócios são: José Serra e Veronica Allende Serra, filha do presidenciável. O capital social em valores atualizados é de R$ 2 mil.
Em 1995, ano em que Serra assumiu seu mandato no Senado,
houve uma alteração do contrato,
pela qual ele passou totalmente a
administração da empresa para
Veronica, que também assumiu a
condição de única autorizada a fazer retiradas de pró-labore.
"Não há crime de falsidade
ideológica. Já há jurisprudência
no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se a mesma omissão for repetida em outras declarações, isso
precisa ser avaliado sob as regras
próprias", afirma o advogado
Henrique Neves, especialista em
direito eleitoral.
Ainda assim, o assunto é controverso. O advogado Marcelo Ribeiro, que endossa a tese de que omitir bens por si só não é crime,
diz que, se a informação não declarada for prejudicial à sociedade, o assunto pode ser reavaliado.
Ribeiro cita como exemplo um
candidato que omita da Justiça
Eleitoral o fato de ser proprietário
de um banco falido, cheio de credores.
É preciso conferir, por exemplo,
se a empresa ACP consta da declaração de renda entregue por
Serra à Receita Federal. O documento é sigiloso.
Casado com uma prima de Serra, Marin conseguiu, numa operação realizada em 1995, uma redução de dívida de pelo menos R$
73,71 milhões nos débitos de suas
empresas Gremafer e Aceto com
o Banco do Brasil. Reportagem da
Folha publicada em maio deste
ano mostra documentos do BB
em que a ajuda ao empresário
contou com "operações heterodoxas" e "atípicas".
Na ocasião, o economista Ricardo Sérgio de Oliveira era diretor
da Área Internacional do BB. Oliveira também está sendo investigado pelo Ministério Público porque teria facilitado a renegociação
da dívida que beneficiou o empresário Marin.
Ricardo Sérgio arrecadou recursos para as campanhas de Serra
em 1994 e 1996. E, para as do presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1994 e 1998.
Comitê
Conforme dois vizinhos do
imóvel e um segurança da rua,
onde está localizada a casa, o local
funcionou como um dos comitês
de Serra em 1994 e 1996. Eles disseram que até 2000, a mulher de
Serra, Mônica, ainda frequentava
o imóvel. Há cerca de seis meses, a
senhora encarregada da manutenção da casa, Dona Dora, deixou o imóvel. As declarações dos vizinhos foram gravadas pela Folha.
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