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JANIO DE FREITAS
Psssst: hospital
O encerramento da CPI
dos Correios no início de
março, portanto um mês antes
do prazo oficial, significa que as
investigações todas precisarão
encerrar-se em meado de fevereiro, para que os sub-relatores
montem seus demonstrativos e
conclusões até o fim daquele mês
e dêem alguns dias à elaboração
do relatório final da CPI. É previsível que esse calendário idealizado pelo senador Delcídio
Amaral e pelo relator Osmar
Serraglio provoque reações, embora também seja compreensível a preocupação dos parlamentares da comissão com o seu
calendário eleitoral. Mas o encerramento da CPI vai trazer à
tona um problema que passa
despercebido desde a denúncia
feita por Roberto Jefferson.
A CPI deixará inconcluídas
várias investigações e, tudo indica, outras que conviria iniciar.
Nem o prazo oficial de abril dispensaria mais uma prorrogação,
no entanto inconciliável com o
período eleitoral. Haverá, porém, a continuidade das investigações paralelas que se fazem
em outra instância, com a conjugação de Polícia Federal e Procuradoria da República. Mas
haverá e tem havido como se
não houvesse. Só as CPIs dos
Correios e dos Bingos têm proporcionado ao país alguma noção de realidades que precisam
ser conhecidas, ou nenhum aprimoramento político será jamais
possível.
O silêncio da PF e da Procuradoria não advém de sufocação
provocada, no noticiário, pelos
sensacionalismos originados na
CPI e em jornais e revistas. É silêncio deliberado, silêncio por
princípio. O procurador-geral da
República e o diretor da PF, Antonio Barros de Souza e Paulo
Lacerda, têm restrição extremada ao contato informativo com
jornalistas. A ambos sobram razões para a restrição, mas faltam
razões para levá-la ao extremo.
É bom mesmo que não sejam
personagens desfrutáveis, dessas
que exploram a avidez de repórteres e as carências das redações.
Mas existem modos e modos de
prestar informação. Os seguros e
sem margem a deturpações ou
sensacionalismo, e os outros.
Até agora, as CPIs supriram o
país de informação sobre a realidade desvendada a partir da denúncia de Roberto Jefferson.
Com o encerramento da CPI ou
das duas CPIs, a Procuradoria
Geral da República e a Polícia
Federal precisam encontrar o
seu modo de fazê-lo. É equivocada a idéia, tão generalizada, de
que ao dar informação jornalística alguém o faz a um jornalista. Não, as informações são dadas ao público, os jornalistas são
meros prestadores de serviço intermediário, por mais que tantos
se imaginem muito acima disso.
As informações da Procuradoria da República e da Polícia Federal, em qualquer caso, cumprem um dever seu, proveniente
de um direito constitucional que
é, também, uma necessidade: o
direito da população de receber
as informações de interesse público. Ainda mais se relativas
aos deveres esperados dos que,
não gratuitamente, são chamados de servidores públicos (apesar de nem sempre o serem de fato). O sigilo investigativo e processual, para proteger pessoas ou
não prejudicar o esclarecimento
buscado, não se confunde com a
negação de informações de interesse público.
Muito mais grave essa confusão seria agora, se guardado silêncio hospitalar, em ano eleitoral, sobre assuntos com implicações políticas e de políticos, logo,
eleitorais. O interesse público e
institucional dispensa informações apressadas ou infundadas,
mas não aquelas a que tem direito e de que tem necessidade. O
silêncio como princípio não é
próprio de instituições democráticas. Já cumpriu o seu papel no
regime militar.
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