São Paulo, domingo, 15 de janeiro de 2006

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JANIO DE FREITAS

Psssst: hospital

O encerramento da CPI dos Correios no início de março, portanto um mês antes do prazo oficial, significa que as investigações todas precisarão encerrar-se em meado de fevereiro, para que os sub-relatores montem seus demonstrativos e conclusões até o fim daquele mês e dêem alguns dias à elaboração do relatório final da CPI. É previsível que esse calendário idealizado pelo senador Delcídio Amaral e pelo relator Osmar Serraglio provoque reações, embora também seja compreensível a preocupação dos parlamentares da comissão com o seu calendário eleitoral. Mas o encerramento da CPI vai trazer à tona um problema que passa despercebido desde a denúncia feita por Roberto Jefferson.
A CPI deixará inconcluídas várias investigações e, tudo indica, outras que conviria iniciar. Nem o prazo oficial de abril dispensaria mais uma prorrogação, no entanto inconciliável com o período eleitoral. Haverá, porém, a continuidade das investigações paralelas que se fazem em outra instância, com a conjugação de Polícia Federal e Procuradoria da República. Mas haverá e tem havido como se não houvesse. Só as CPIs dos Correios e dos Bingos têm proporcionado ao país alguma noção de realidades que precisam ser conhecidas, ou nenhum aprimoramento político será jamais possível.
O silêncio da PF e da Procuradoria não advém de sufocação provocada, no noticiário, pelos sensacionalismos originados na CPI e em jornais e revistas. É silêncio deliberado, silêncio por princípio. O procurador-geral da República e o diretor da PF, Antonio Barros de Souza e Paulo Lacerda, têm restrição extremada ao contato informativo com jornalistas. A ambos sobram razões para a restrição, mas faltam razões para levá-la ao extremo. É bom mesmo que não sejam personagens desfrutáveis, dessas que exploram a avidez de repórteres e as carências das redações. Mas existem modos e modos de prestar informação. Os seguros e sem margem a deturpações ou sensacionalismo, e os outros.
Até agora, as CPIs supriram o país de informação sobre a realidade desvendada a partir da denúncia de Roberto Jefferson. Com o encerramento da CPI ou das duas CPIs, a Procuradoria Geral da República e a Polícia Federal precisam encontrar o seu modo de fazê-lo. É equivocada a idéia, tão generalizada, de que ao dar informação jornalística alguém o faz a um jornalista. Não, as informações são dadas ao público, os jornalistas são meros prestadores de serviço intermediário, por mais que tantos se imaginem muito acima disso.
As informações da Procuradoria da República e da Polícia Federal, em qualquer caso, cumprem um dever seu, proveniente de um direito constitucional que é, também, uma necessidade: o direito da população de receber as informações de interesse público. Ainda mais se relativas aos deveres esperados dos que, não gratuitamente, são chamados de servidores públicos (apesar de nem sempre o serem de fato). O sigilo investigativo e processual, para proteger pessoas ou não prejudicar o esclarecimento buscado, não se confunde com a negação de informações de interesse público.
Muito mais grave essa confusão seria agora, se guardado silêncio hospitalar, em ano eleitoral, sobre assuntos com implicações políticas e de políticos, logo, eleitorais. O interesse público e institucional dispensa informações apressadas ou infundadas, mas não aquelas a que tem direito e de que tem necessidade. O silêncio como princípio não é próprio de instituições democráticas. Já cumpriu o seu papel no regime militar.


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