|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
STJ determina a suspensão integral da Castelo de Areia
Presidente do tribunal paralisa processos e inquéritos derivados de operação da PF
Decisão acolheu recurso da
defesa da Camargo Corrêa,
que diz ser ilegal a quebra de
sigilos telefônicos baseada
em uma denúncia anônima
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, determinou a suspensão imediata
de todos os processos e inquéritos derivados da Operação Castelo de Areia, que investiga supostos crimes financeiros da
construtora Camargo Corrêa.
Cesar Asfor Rocha, que dirige
o segundo tribunal mais importante do país, acolheu em caráter provisório (liminar) os argumentos apresentados pelo
advogado Celso Vilardi, que defende a empresa. Segundo Vilardi, a investigação começou
ilegalmente com a quebra de sigilos telefônicos a partir de
uma denúncia anônima.
O advogado reuniu decisões
anteriores do próprio tribunal
que afastavam a possibilidade
de denúncias anônimas serem
usadas para quebras de sigilo.
"Assim é que se requer, como
anotam os impetrantes, que a
quebra do sigilo telefônico só se
dê por decisão exaustivamente
fundamentada e individualizada", escreveu o ministro.
Os responsáveis pela investigação negam que a operação tenha começado com uma denúncia anônima. Dizem que as
primeiras informações sobre as
supostas ações ilegais da Camargo Corrêa chegaram através de depoimento prestado
por um réu preso na Operação
Downtown, da PF, e também
por meio do depoimento de um
réu-colaborador, prestado em
junho de 2007, ou seja, seis meses antes da denúncia anônima.
Esse foi o terceiro grande caso sob a responsabilidade do
juiz federal Fausto Martin De
Sanctis, da 6ª Vara Criminal de
São Paulo, a ser suspenso por
tribunais superiores (leia texto
nesta página).
Agora a suspensão é por suposta ilegalidade processual.
Próximos passos
Uma decisão final sobre o futuro da Castelo de Areia será
dada pelos cinco ministros da
6ª Turma do STJ, que voltarão
do recesso judicial em fevereiro. A ministra Maria Thereza
de Assis Moura será a relatora.
O presidente só decidiu ontem
porque está no plantão.
A decisão de hoje congela os
dois processos que tramitam
na 6ª Vara Criminal contra diretores da Camargo Corrêa, os
19 inquéritos da Polícia Federal
e as 32 representações feitas
pela procuradora Karen Kahn,
responsável pela investigação,
a outros órgãos investigativos.
As investigações sobre suposto pagamento de propina a
autoridades políticas também
ficam suspensas.
No pedido ao STJ, Vilardi
disse que as quebras do sigilo
de dados cadastrais telefônicos
e, depois, das próprias conversas foram determinadas com
base numa "delação anônima e
secreta", sem nem "sequer uma
mínima averiguação prévia".
Afirmou também que as escutas foram prorrogadas por um
período superior a 14 meses,
sem uma fundamentação legal.
"Confesso-me convicto de
que o contexto dos autos evidencia que a ação penal em
apreço se mostra fortemente
impactada pelos argumentos
jurídicos trazidos pelos impetrantes", disse o ministro.
"Ainda é uma decisão liminar, sujeita à confirmação pela
6ª Turma, mas que tem uma
importância gigantesca para a
defesa porque as nossas teses
foram analisadas e consideradas consistentes. Isso confirma
tudo o que eu venho dizendo
desde o início, que a Castelo de
Areia está baseada numa sucessão de ilegalidades", afirmou o
advogado da Camargo Corrêa.
Ele classificou a decisão de
"garantista". "Vamos aguardar
o posicionamento da 6ª Turma,
mas foi de enorme importância
sobrestar a Operação Castelo
de Areia por meio de uma decisão que, no meu modo de ver,
preserva a credibilidade da própria Justiça", disse Vilardi.
Texto Anterior: Painel Próximo Texto: Saiba mais: Decisão é a 3ª derrota do juiz em 1 mês Índice
|