São Paulo, sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

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STJ determina a suspensão integral da Castelo de Areia


Presidente do tribunal paralisa processos e inquéritos derivados de operação da PF

Decisão acolheu recurso da defesa da Camargo Corrêa, que diz ser ilegal a quebra de sigilos telefônicos baseada em uma denúncia anônima

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, determinou a suspensão imediata de todos os processos e inquéritos derivados da Operação Castelo de Areia, que investiga supostos crimes financeiros da construtora Camargo Corrêa.
Cesar Asfor Rocha, que dirige o segundo tribunal mais importante do país, acolheu em caráter provisório (liminar) os argumentos apresentados pelo advogado Celso Vilardi, que defende a empresa. Segundo Vilardi, a investigação começou ilegalmente com a quebra de sigilos telefônicos a partir de uma denúncia anônima.
O advogado reuniu decisões anteriores do próprio tribunal que afastavam a possibilidade de denúncias anônimas serem usadas para quebras de sigilo. "Assim é que se requer, como anotam os impetrantes, que a quebra do sigilo telefônico só se dê por decisão exaustivamente fundamentada e individualizada", escreveu o ministro.
Os responsáveis pela investigação negam que a operação tenha começado com uma denúncia anônima. Dizem que as primeiras informações sobre as supostas ações ilegais da Camargo Corrêa chegaram através de depoimento prestado por um réu preso na Operação Downtown, da PF, e também por meio do depoimento de um réu-colaborador, prestado em junho de 2007, ou seja, seis meses antes da denúncia anônima.
Esse foi o terceiro grande caso sob a responsabilidade do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, a ser suspenso por tribunais superiores (leia texto nesta página).
Agora a suspensão é por suposta ilegalidade processual.

Próximos passos
Uma decisão final sobre o futuro da Castelo de Areia será dada pelos cinco ministros da 6ª Turma do STJ, que voltarão do recesso judicial em fevereiro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura será a relatora. O presidente só decidiu ontem porque está no plantão.
A decisão de hoje congela os dois processos que tramitam na 6ª Vara Criminal contra diretores da Camargo Corrêa, os 19 inquéritos da Polícia Federal e as 32 representações feitas pela procuradora Karen Kahn, responsável pela investigação, a outros órgãos investigativos.
As investigações sobre suposto pagamento de propina a autoridades políticas também ficam suspensas.
No pedido ao STJ, Vilardi disse que as quebras do sigilo de dados cadastrais telefônicos e, depois, das próprias conversas foram determinadas com base numa "delação anônima e secreta", sem nem "sequer uma mínima averiguação prévia". Afirmou também que as escutas foram prorrogadas por um período superior a 14 meses, sem uma fundamentação legal.
"Confesso-me convicto de que o contexto dos autos evidencia que a ação penal em apreço se mostra fortemente impactada pelos argumentos jurídicos trazidos pelos impetrantes", disse o ministro.
"Ainda é uma decisão liminar, sujeita à confirmação pela 6ª Turma, mas que tem uma importância gigantesca para a defesa porque as nossas teses foram analisadas e consideradas consistentes. Isso confirma tudo o que eu venho dizendo desde o início, que a Castelo de Areia está baseada numa sucessão de ilegalidades", afirmou o advogado da Camargo Corrêa.
Ele classificou a decisão de "garantista". "Vamos aguardar o posicionamento da 6ª Turma, mas foi de enorme importância sobrestar a Operação Castelo de Areia por meio de uma decisão que, no meu modo de ver, preserva a credibilidade da própria Justiça", disse Vilardi.


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