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CASO TRT
Mazloum, que absolveu Luiz Estevão no último dia 28, recusou em 2000 acusação de que engenheiro fraudou perícias do fórum
Juiz rejeitou denúncia contra perito
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O ex-senador Luiz Estevão não
foi o único acusado de receber dinheiro dos construtores do Fórum Trabalhista de São Paulo beneficiado pelo juiz federal Casem
Mazloum, que o absolveu da denúncia de corrupção.
Em maio de 2000, Mazloum rejeitou denúncia contra o perito judicial Antonio Carlos da Gama e
Silva, acusado de fraudar perícias
e receber US$ 42,483 mil (cerca de
R$ 120 mil) do grupo Monteiro de
Barros, controlador da Incal, responsável pela construção.
O engenheiro Gama e Silva havia sido contratado em 1993 pelo
TRT-SP (Tribunal Regional do
Trabalho) para vistoriar e fazer as
medições da obra do fórum, reportando-se ao juiz aposentado
Nicolau dos Santos Neto (que
completa 74 anos nesta segunda).
Segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os depósitos na conta de Gama e Silva
coincidiam com liberações feitas
pelo TRT à Incal.
Os pagamentos à construtora
eram feitos com base em relatórios do perito, que atestou terem
sido realizados serviços não executados pela Incal. Esse fato foi
confirmado em nova perícia concluída em junho.
O engenheiro Gama e Silva é filho de Luiz Antonio da Gama e
Silva, morto em 1979, ministro da
Justiça no governo do general
Costa e Silva, inspirador do Ato
Institucional nº 5, em 1968.
Críticas
A rejeição da denúncia contra
Gama e Silva e a absolvição de
Luiz Estevão e de Fábio Monteiro
de Barros e José Eduardo Teixeira
Ferraz, da Incal, recrudesceram
antigas divergências na Justiça Federal em São Paulo.
No ano passado, Mazloum moveu ação de indenização contra o
desembargador Fábio Prieto, presidente da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal), a quem
acusou de haver afirmado que ele,
Mazloum, proferira decisões para
beneficiar o juiz Nicolau.
As críticas de Prieto teriam sido
feitas no julgamento de recursos
do Ministério Público Federal
contra duas decisões de Mazloum: a concessão de prisão domiciliar a Nicolau e a rejeição da
denúncia por crime de sonegação
fiscal contra o ex-presidente do
TRT (a mesma turma reintroduziu Gama e Silva na ação penal).
Em junho de 2000, Mazloum havia revogado a prisão preventiva
de Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz.
O favorecimento a Nicolau também foi sugerido pelo ex-secretário da Segurança Pública, Marco
Vinício Petrelluzzi, quando Mazloum determinou a remoção de
Nicolau para um quartel da PM.
Para Petrelluzzi, isso abriria um
precedente para os demais presos
com direito a prisão especial: "Por
que se quer tanto dar um tratamento privilegiado para uma pessoa em detrimento de outra?"
Mazloum surpreendeu, em dezembro de 2000, quando decidiu
interrogar Nicolau no prédio da
carceragem da Polícia Federal,
quando a praxe é o réu ser inquirido no fórum. Mazloum alegou
que o deslocamento poderia colocar em risco a segurança pública.
Indicação
Outro sintoma do clima difícil
na Justiça Federal: em março último, o Órgão Especial do TRF
-numa decisão inédita- deixou de referendar o nome do juiz
Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal,
irmão de Casem, indicado pelo
desembargador Roberto Haddad,
presidente da 1ª Turma do TRF,
para substituir Paulo Theotonio
Costa, afastado pelo STJ (Superior
Tribunal de Justiça) no ano passado sob acusação de favorecer um
traficante (Haddad e Theotonio
são investigados pelo STJ, suspeitos de enriquecimento ilícito).
Gama e Silva era perito de confiança, entre outros, do juiz Haddad, que, em 1989, o nomeou para
a ação de desapropriação de imóvel com uma choupana na serra
da Bocaina. Ele foi substituído pelo falso engenheiro Antonio Carlos Suplicy, que superavaliou em
R$ 66,4 milhões a indenização
que a União teria que pagar. Em
1998, atuando como juízes convocados na 1ª Turma do TRF, Casem Mazloum e Pedro Lazarano
acompanharam o voto do relator
Paulo Theotonio, rejeitando anular o laudo de Suplicy.
Lazarano é titular da 12ª Vara
Federal Cível, onde tramita ação
civil pública na qual um dos réus é
Gama e Silva. No final da sentença, numa medida inusual, segundo o Ministério Público Federal,
Mazloum determinou que fossem
remetidas ao juiz Lazarano cópias
autenticadas da decisão que absolveu Luiz Estevão.
Os depósitos na conta de Gama
e Silva e os recursos fornecidos a
Luiz Estevão teriam a mesma procedência: seriam o chamado "dinheiro carimbado". Mas a denúncia contra o primeiro foi rejeitada,
enquanto recebida a do segundo.
Dinheiro de empresa
Mazloum admitiu que Luiz Estevão recebeu dinheiro da Incal e
transferiu US$ 1 milhão, de Miami para conta de Nicolau na Suíça. Mas entendeu que o MPF não
provou que tenha havido corrupção ativa: "Qual foi o papel de Estevão, foi só repassador?".
Em relação ao dinheiro da Incal
depositado na conta bancária de
Gama e Silva, Mazloum alegou,
na sentença que rejeitou a denúncia, que "não é ilícito receber valores de determinada empresa".
Mazloum sustentou que o Ministério Público Federal não conseguiu caracterizar a conduta de
Gama e Silva como crime. Entendeu que "comportamento único
não pode gerar uma pluralidade
de enquadramentos" [o MPF denunciou o perito por estelionato,
formação de quadrilha, falsidade
ideológica, peculato e corrupção
passiva continuada].
Em relação à denúncia contra
Luiz Estevão, Mazloum achou
que houve "excessiva atribuição
de tipos penais" [corrupção ativa,
peculato, estelionato, falsidade
ideológica, uso de documentos
falsos e formação de quadrilha].
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