São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 2002

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CASO TRT

Mazloum, que absolveu Luiz Estevão no último dia 28, recusou em 2000 acusação de que engenheiro fraudou perícias do fórum

Juiz rejeitou denúncia contra perito

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O ex-senador Luiz Estevão não foi o único acusado de receber dinheiro dos construtores do Fórum Trabalhista de São Paulo beneficiado pelo juiz federal Casem Mazloum, que o absolveu da denúncia de corrupção.
Em maio de 2000, Mazloum rejeitou denúncia contra o perito judicial Antonio Carlos da Gama e Silva, acusado de fraudar perícias e receber US$ 42,483 mil (cerca de R$ 120 mil) do grupo Monteiro de Barros, controlador da Incal, responsável pela construção.
O engenheiro Gama e Silva havia sido contratado em 1993 pelo TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho) para vistoriar e fazer as medições da obra do fórum, reportando-se ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto (que completa 74 anos nesta segunda).
Segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), os depósitos na conta de Gama e Silva coincidiam com liberações feitas pelo TRT à Incal.
Os pagamentos à construtora eram feitos com base em relatórios do perito, que atestou terem sido realizados serviços não executados pela Incal. Esse fato foi confirmado em nova perícia concluída em junho.
O engenheiro Gama e Silva é filho de Luiz Antonio da Gama e Silva, morto em 1979, ministro da Justiça no governo do general Costa e Silva, inspirador do Ato Institucional nº 5, em 1968.

Críticas
A rejeição da denúncia contra Gama e Silva e a absolvição de Luiz Estevão e de Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz, da Incal, recrudesceram antigas divergências na Justiça Federal em São Paulo.
No ano passado, Mazloum moveu ação de indenização contra o desembargador Fábio Prieto, presidente da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal), a quem acusou de haver afirmado que ele, Mazloum, proferira decisões para beneficiar o juiz Nicolau.
As críticas de Prieto teriam sido feitas no julgamento de recursos do Ministério Público Federal contra duas decisões de Mazloum: a concessão de prisão domiciliar a Nicolau e a rejeição da denúncia por crime de sonegação fiscal contra o ex-presidente do TRT (a mesma turma reintroduziu Gama e Silva na ação penal). Em junho de 2000, Mazloum havia revogado a prisão preventiva de Fábio Monteiro de Barros e José Eduardo Teixeira Ferraz.
O favorecimento a Nicolau também foi sugerido pelo ex-secretário da Segurança Pública, Marco Vinício Petrelluzzi, quando Mazloum determinou a remoção de Nicolau para um quartel da PM.
Para Petrelluzzi, isso abriria um precedente para os demais presos com direito a prisão especial: "Por que se quer tanto dar um tratamento privilegiado para uma pessoa em detrimento de outra?"
Mazloum surpreendeu, em dezembro de 2000, quando decidiu interrogar Nicolau no prédio da carceragem da Polícia Federal, quando a praxe é o réu ser inquirido no fórum. Mazloum alegou que o deslocamento poderia colocar em risco a segurança pública.

Indicação
Outro sintoma do clima difícil na Justiça Federal: em março último, o Órgão Especial do TRF -numa decisão inédita- deixou de referendar o nome do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal, irmão de Casem, indicado pelo desembargador Roberto Haddad, presidente da 1ª Turma do TRF, para substituir Paulo Theotonio Costa, afastado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no ano passado sob acusação de favorecer um traficante (Haddad e Theotonio são investigados pelo STJ, suspeitos de enriquecimento ilícito).
Gama e Silva era perito de confiança, entre outros, do juiz Haddad, que, em 1989, o nomeou para a ação de desapropriação de imóvel com uma choupana na serra da Bocaina. Ele foi substituído pelo falso engenheiro Antonio Carlos Suplicy, que superavaliou em R$ 66,4 milhões a indenização que a União teria que pagar. Em 1998, atuando como juízes convocados na 1ª Turma do TRF, Casem Mazloum e Pedro Lazarano acompanharam o voto do relator Paulo Theotonio, rejeitando anular o laudo de Suplicy.
Lazarano é titular da 12ª Vara Federal Cível, onde tramita ação civil pública na qual um dos réus é Gama e Silva. No final da sentença, numa medida inusual, segundo o Ministério Público Federal, Mazloum determinou que fossem remetidas ao juiz Lazarano cópias autenticadas da decisão que absolveu Luiz Estevão.
Os depósitos na conta de Gama e Silva e os recursos fornecidos a Luiz Estevão teriam a mesma procedência: seriam o chamado "dinheiro carimbado". Mas a denúncia contra o primeiro foi rejeitada, enquanto recebida a do segundo.

Dinheiro de empresa
Mazloum admitiu que Luiz Estevão recebeu dinheiro da Incal e transferiu US$ 1 milhão, de Miami para conta de Nicolau na Suíça. Mas entendeu que o MPF não provou que tenha havido corrupção ativa: "Qual foi o papel de Estevão, foi só repassador?".
Em relação ao dinheiro da Incal depositado na conta bancária de Gama e Silva, Mazloum alegou, na sentença que rejeitou a denúncia, que "não é ilícito receber valores de determinada empresa".
Mazloum sustentou que o Ministério Público Federal não conseguiu caracterizar a conduta de Gama e Silva como crime. Entendeu que "comportamento único não pode gerar uma pluralidade de enquadramentos" [o MPF denunciou o perito por estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato e corrupção passiva continuada].
Em relação à denúncia contra Luiz Estevão, Mazloum achou que houve "excessiva atribuição de tipos penais" [corrupção ativa, peculato, estelionato, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e formação de quadrilha].


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