São Paulo, segunda-feira, 15 de julho de 2002

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OUTRO LADO

"Descrição do crime foi inadequada"

DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Casem Mazloum diz que a denúncia contra Antonio Carlos da Gama e Silva era inepta: "O crime não estava descrito adequadamente". "A rejeição não foi pelo mérito, mas porque a denúncia não descreveu a conduta como a lei exige", afirma Mazloum.
"Não basta dizer que fulano também recebeu dinheiro da Incal. E daí? Tem que descrever que recebeu conforme tal tipo penal."
Perguntado se Gama e Silva justificou a origem dos pagamentos da Incal, Mazloum diz que "o grande erro do Ministério Público Federal foi não ter investigado isso previamente".
"Essa questão do dinheiro que ele recebeu, e o que Luiz Estevão recebeu, poderia ter sido esclarecida numa investigação de seis meses, um ano. O Ministério Público teria elementos mais precisos para definir o crime", afirma.
Mazloum diz que não caberia corrigir a denúncia contra o perito, como fez na denúncia contra o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto (em que Mazloum corrigiu a acusação de corrupção passiva para tráfico de influência).
"A correção da denúncia só pode ser feita no final, antes do julgamento", disse. "Só na fase da sentença o juiz pode corrigir".

Contradição
Mazloum nega que tenha havido decisões contraditórias (uma vez que a denúncia contra Luiz Estevão foi recebida e a de Gama e Silva, rejeitada): "Quem recebeu o aditamento da denúncia contra o Luiz Estevão não fui eu, foi a juíza substituta, Raecler Baldresca. Primeiro, o Ministério Público denunciou Luiz Estevão por corrupção passiva e, depois, colocou como corrupção ativa. Isso, por si só, já mostra dúvida".
Para Mazloum, um dos aspectos básicos para a absolvição de Luiz Estevão e dos sócios da Incal não foi percebido. "O superfaturamento só passou a ser considerado crime com a Lei 8.666, de 1993", diz. "Quando houve o suposto superfaturamento no caso do TRT, isso não era considerado crime, era um ilícito administrativo. E existe um princípio constitucional e universal de que a lei penal não pode retroagir. Não se pode aplicar a fatos anteriores."
"O Ministério Público tentou enquadrar a conduta como estelionato e peculato. Haveria uma burla ao princípio da irretroatividade na lei penal", diz.

Perito
A Folha não conseguiu localizar o perito Gama e Silva, tendo deixado recado em sua secretária eletrônica. A reportagem também não conseguiu ouvir o seu advogado criminal, Arnaldo Malheiros Filho. Segundo o advogado da área cível, José Rogério Cruz e Tucci, "nos últimos relatórios que Gama e Silva apresentou ao TRT o perito já apontava irregularidades no cronograma da obra".
Tucci entrou com petição na 12ª Vara Cível, por considerar que questões de interesse de seu cliente não foram respondidas nos laudos de engenharia e contabilidade juntados ao processo. (FV)


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