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OUTRO LADO
"Descrição do crime foi inadequada"
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Casem Mazloum diz que
a denúncia contra Antonio Carlos
da Gama e Silva era inepta: "O crime não estava descrito adequadamente". "A rejeição não foi pelo
mérito, mas porque a denúncia
não descreveu a conduta como a
lei exige", afirma Mazloum.
"Não basta dizer que fulano
também recebeu dinheiro da Incal. E daí? Tem que descrever que
recebeu conforme tal tipo penal."
Perguntado se Gama e Silva justificou a origem dos pagamentos
da Incal, Mazloum diz que "o
grande erro do Ministério Público
Federal foi não ter investigado isso previamente".
"Essa questão do dinheiro que
ele recebeu, e o que Luiz Estevão
recebeu, poderia ter sido esclarecida numa investigação de seis
meses, um ano. O Ministério Público teria elementos mais precisos para definir o crime", afirma.
Mazloum diz que não caberia
corrigir a denúncia contra o perito, como fez na denúncia contra o
juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto (em que Mazloum corrigiu a acusação de corrupção passiva para tráfico de influência).
"A correção da denúncia só pode ser feita no final, antes do julgamento", disse. "Só na fase da sentença o juiz pode corrigir".
Contradição
Mazloum nega que tenha havido decisões contraditórias (uma
vez que a denúncia contra Luiz
Estevão foi recebida e a de Gama e
Silva, rejeitada): "Quem recebeu o
aditamento da denúncia contra o
Luiz Estevão não fui eu, foi a juíza
substituta, Raecler Baldresca. Primeiro, o Ministério Público denunciou Luiz Estevão por corrupção passiva e, depois, colocou como corrupção ativa. Isso, por si
só, já mostra dúvida".
Para Mazloum, um dos aspectos básicos para a absolvição de
Luiz Estevão e dos sócios da Incal
não foi percebido. "O superfaturamento só passou a ser considerado crime com a Lei 8.666, de
1993", diz. "Quando houve o suposto superfaturamento no caso
do TRT, isso não era considerado
crime, era um ilícito administrativo. E existe um princípio constitucional e universal de que a lei
penal não pode retroagir. Não se
pode aplicar a fatos anteriores."
"O Ministério Público tentou
enquadrar a conduta como estelionato e peculato. Haveria uma
burla ao princípio da irretroatividade na lei penal", diz.
Perito
A Folha não conseguiu localizar
o perito Gama e Silva, tendo deixado recado em sua secretária eletrônica. A reportagem também
não conseguiu ouvir o seu advogado criminal, Arnaldo Malheiros
Filho. Segundo o advogado da
área cível, José Rogério Cruz e
Tucci, "nos últimos relatórios que
Gama e Silva apresentou ao TRT
o perito já apontava irregularidades no cronograma da obra".
Tucci entrou com petição na 12ª
Vara Cível, por considerar que
questões de interesse de seu cliente não foram respondidas nos laudos de engenharia e contabilidade
juntados ao processo.
(FV)
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