São Paulo, terça-feira, 15 de setembro de 2009

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Câmara segue sem dar acesso a notas fiscais

Depois de 26 dias, Casa ainda se nega a cumprir decisão do STF em favor da liberação dos dados à Folha

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Vinte e seis dias após o STF (Supremo Tribunal Federal) franquear à Folha o acesso às notas fiscais apresentadas pelos deputados, a Câmara continua se negando a cumprir a determinação, ao mesmo tempo em que tenta derrubar a decisão liminar obtida pelo jornal.
Desde fevereiro, a Folha pediu acesso às notas do último quadrimestre de 2008 da chamada "verba indenizatória", que reserva mensalmente R$ 15 mil aos deputados para gastos com aluguel, assessoria, telefone, entre outros.
Após negativa da Casa em atender ao pedido, o jornal ingressou no STF com mandado de segurança. No dia 19, o ministro Marco Aurélio Mello deu liminar determinando acesso aos dados. Diante da demora no cumprimento da decisão, a Folha pediu ao ministro que estabelecesse um prazo.
Em decisão do dia 31, Marco Aurélio reiterou seu ato anterior, ordenando ao presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que determinasse "imediatamente aos setores administrativos a viabilização do acesso aos documentos públicos". "Nada justifica a projeção no tempo", escreveu.
A Câmara argumenta que está cumprindo a decisão, já que teria ordenado o início da triagem e da produção de cópia das cerca de 70 mil notas. Mas não dá prazo para a entrega do material, nem permite o acesso a ele. Ao mesmo tempo, entrou com recurso pedindo que o ministro reconsidere sua decisão sob o argumento, entre outros, de que há informações protegidas pelo sigilo e de que a Casa já fornece, na internet, os dados (isso ocorre desde abril. Os ressarcimentos anteriores, alvo do pedido, permanecem secretos).
Na resposta ao recurso, que será protocolada hoje, a advogada do jornal Taís Gasparian escreve que "mostra-se relevante e urgente o conhecimento integral da destinação da verba para fim de eventual contestação pelos cidadãos ou, ao menos e simplesmente, para atendimento dos princípios atinentes à publicidade dos atos do poder público".
Caso não reconsidere, Marco Aurélio deverá enviar o caso para decisão colegiada dos ministros do STF.


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