São Paulo, segunda, 15 de dezembro de 1997.




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Processo contra Lampião só acabou em 97

FÁBIO GUIBU
da Agência Folha, em Recife

Uma ação contra o cangaceiro Virgolino Ferreira da Silva, o Lampião, tramitou por quase 70 anos na Justiça de Pernambuco antes de ser arquivada, em outubro deste ano, pelo juiz Clóvis Silva Mendes, de Serra Talhada (PE).
O processo, iniciado em julho de 1928, envolvia, além de Lampião, cinco cangaceiros de seu bando, todos acusados pela morte de três homens em maio de 1925, durante o ataque a uma feira no povoado pernambucano de São Caetano.
A denúncia contra os réus foi proposta pelo Ministério Público em 20 de fevereiro de 1928 e recebida dois dias depois pelo juiz Humberto Gonçalves Tavares.
O processo foi iniciado cinco meses depois, mas até outubro de 97 não fora julgado, considerado extinto ou arquivado. Continuou em aberto no fórum de Flores, cidade vizinha a Serra Talhada.
Nem a morte de Lampião, em 38, fez com que a ação fosse arquivada. Segundo o juiz, não foram apresentados os atestados de óbito dos réus, como exige a lei. Mendes decretou a prescrição da ação baseado no fim do prazo legal (20 anos) fixado para o Estado invocar o Judiciário a aplicar sanções.



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