|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JANIO DE FREITAS
Os seus representantes
Quando será não há como
prever, mas é certo que um
dia se erguerá uma reação invencível ao espetáculo vicioso
que encerra todos os anos, como
uma síntese das ilegalidades que
regeram o comportamento dos
Poderes durante os 12 meses.
Faz-se ou não a convocação extraordinária do Congresso, adota-se um salário mínimo menos
ou mais injusto, aprova-se em
tempo hábil ou não o Orçamento
que é uma farsa do governo e do
Congresso?
Ano a ano, a convocação extraordinária dos parlamentares
no seu recesso, com custo absurdo, dá-se pelo mesmo motivo: os
parlamentares, em geral os da
Câmara, não trabalharam durante o ano nem o mínimo para
cumprir suas exíguas obrigações.
Há pouco se viu a dificuldade de
Aldo Rebelo para marcar a sessão que votaria o relatório contra José Dirceu: era a dificuldade
de marcar a sessão para um dia
em que talvez -talvez- houvesse o número conveniente de
presenças.
Esse dia excepcional costuma
ser a quarta-feira, o que daria 52
dias de atividade plenária por
ano, com pauta de votação e provável (certa jamais) presença
bastante. Mas, se descontadas as
quartas-feiras do recesso e das
semanas com um dia qualquer
de feriado, as sessões do sacrifício
excepcional não preencherão o
expediente nem de 40 dias em
365. Em respeito às aparências,
que afinal é preciso respeitar
algum valor brasileiro, consta
haver expediente no Congresso
em todos os dias úteis, com os
pagamentos e os benefícios correspondentes a uma existência
ativa normal.
Mas os deputados não reconhecem a semana composta de
cinco dias úteis. Começam a
chegar a Brasília na terça-feira,
a maioria só à tarde, e na quinta-feira fazem a debandada,
desde a manhã. Estima-se que a
essa regra, em períodos normais,
opõem-se na prática apenas uns
50 deputados, menos de 10%
do total.
E ainda há, no calendário parlamentar, três meses de férias.
Sem contar as faltas automaticamente abonadas. Ou seja, as normas praticadas no Congresso, e
sobretudo na Câmara, não se enquadram nem nos Regimentos
Internos, quanto mais nos princípios fixados pela Constituição.
O Orçamento, que apenas autoriza o governo a gastar, caso
queira, em tais ou quais finalidades, na prática se reduz a um
monturo de valores a que o ministro da Fazenda e o diretor do
Tesouro Nacional não dão confiança. Liberam o que querem,
quando querem. Já ao mandá-lo
à votação pelo Congresso, trata-se de uma fantasia. A cada fim
de ano constata-se, por exemplo,
que a arrecadação governamental prevista no Orçamento, valor-chave para balizar o lado dos
gastos, foi indicada muito
aquém do que é arrecadado. Dificuldade de previsão? Nada disso. O Congresso sempre prevê a
mais, e fica muito mais perto da
arrecadação final. A arrecadação indicada pelo governo destina-se a dificultar despesas propostas por parlamentares. É claro que a Lei de Diretrizes Orçamentárias vira ficção.
No resumo de sua ópera, o Orçamento serve mesmo é para
criar uma discussão em torno do
salário mínimo, mais um pouco
acima, outro tanto abaixo -e,
ano a ano, a lei do salário mínimo é violada e a Constituição é
transgredida. Tudo isso nas carreiras em dezembro, porque a
maioria dos deputados não teve
tempo de trabalhar, por mínimo
que fosse, durante o ano todo.
Pouco importa, desde que nós
outros tenhamos tempo de trabalhar o ano todo e pagá-los
bem, e aos seus tantos assessores
e parentes, com nossos impostos
quitados.
Texto Anterior: Ibope também aponta crescimento de tucanos Próximo Texto: Eleições 2006: Avaliação do governo permanece estável Índice
|