São Paulo, quinta-feira, 15 de dezembro de 2005

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JANIO DE FREITAS

Os seus representantes

Quando será não há como prever, mas é certo que um dia se erguerá uma reação invencível ao espetáculo vicioso que encerra todos os anos, como uma síntese das ilegalidades que regeram o comportamento dos Poderes durante os 12 meses. Faz-se ou não a convocação extraordinária do Congresso, adota-se um salário mínimo menos ou mais injusto, aprova-se em tempo hábil ou não o Orçamento que é uma farsa do governo e do Congresso?
Ano a ano, a convocação extraordinária dos parlamentares no seu recesso, com custo absurdo, dá-se pelo mesmo motivo: os parlamentares, em geral os da Câmara, não trabalharam durante o ano nem o mínimo para cumprir suas exíguas obrigações. Há pouco se viu a dificuldade de Aldo Rebelo para marcar a sessão que votaria o relatório contra José Dirceu: era a dificuldade de marcar a sessão para um dia em que talvez -talvez- houvesse o número conveniente de presenças.
Esse dia excepcional costuma ser a quarta-feira, o que daria 52 dias de atividade plenária por ano, com pauta de votação e provável (certa jamais) presença bastante. Mas, se descontadas as quartas-feiras do recesso e das semanas com um dia qualquer de feriado, as sessões do sacrifício excepcional não preencherão o expediente nem de 40 dias em 365. Em respeito às aparências, que afinal é preciso respeitar algum valor brasileiro, consta haver expediente no Congresso em todos os dias úteis, com os pagamentos e os benefícios correspondentes a uma existência ativa normal.
Mas os deputados não reconhecem a semana composta de cinco dias úteis. Começam a chegar a Brasília na terça-feira, a maioria só à tarde, e na quinta-feira fazem a debandada, desde a manhã. Estima-se que a essa regra, em períodos normais, opõem-se na prática apenas uns 50 deputados, menos de 10% do total.
E ainda há, no calendário parlamentar, três meses de férias. Sem contar as faltas automaticamente abonadas. Ou seja, as normas praticadas no Congresso, e sobretudo na Câmara, não se enquadram nem nos Regimentos Internos, quanto mais nos princípios fixados pela Constituição.
O Orçamento, que apenas autoriza o governo a gastar, caso queira, em tais ou quais finalidades, na prática se reduz a um monturo de valores a que o ministro da Fazenda e o diretor do Tesouro Nacional não dão confiança. Liberam o que querem, quando querem. Já ao mandá-lo à votação pelo Congresso, trata-se de uma fantasia. A cada fim de ano constata-se, por exemplo, que a arrecadação governamental prevista no Orçamento, valor-chave para balizar o lado dos gastos, foi indicada muito aquém do que é arrecadado. Dificuldade de previsão? Nada disso. O Congresso sempre prevê a mais, e fica muito mais perto da arrecadação final. A arrecadação indicada pelo governo destina-se a dificultar despesas propostas por parlamentares. É claro que a Lei de Diretrizes Orçamentárias vira ficção.
No resumo de sua ópera, o Orçamento serve mesmo é para criar uma discussão em torno do salário mínimo, mais um pouco acima, outro tanto abaixo -e, ano a ano, a lei do salário mínimo é violada e a Constituição é transgredida. Tudo isso nas carreiras em dezembro, porque a maioria dos deputados não teve tempo de trabalhar, por mínimo que fosse, durante o ano todo. Pouco importa, desde que nós outros tenhamos tempo de trabalhar o ano todo e pagá-los bem, e aos seus tantos assessores e parentes, com nossos impostos quitados.


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