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São Paulo, domingo, 16 de março de 2003

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Uso da força para defender terras é previsto em lei

DA AGÊNCIA FOLHA

O eventual uso da força para a defesa de propriedade é garantido pelo novo Código Civil (artigo 1.210), desde que o ato não seja estendido além do "indispensável à manutenção ou restituição da posse".
Embora reconheça o direito facultado pela lei, o presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Rubens Approbato Machado, criticou a possibilidade de uso da violência em defesa de áreas rurais.
"Esse tipo de comportamento, de violência e defesa com violência, é o retorno ao estado da barbárie. Nós deixamos de ser um Estado civilizado, que tem regras para coibir qualquer tipo de ato ilícito, e voltamos ao "olho por olho, dente por dente'", declarou Approbato.
Para o advogado, não há motivo para uso de violência pois, nas suas palavras, a Justiça não tem negado atendimento, "quando justo", a reintegrações de posse em casos de invasão. "Pelo contrário, parece até que é algo preparado no sentido de desintegrar qualquer tentativa de que o governo oficial, o Estado democrático, possa prevalecer", disse o advogado.
Citando a Constituição, o novo Código Civil e o Código Penal, o advogado Ricardo Yamamoto disse que a lei atesta o direito de proteção à propriedade por meio da força, desde que haja ameaça ao patrimônio e que seja feita por meio lícito.
"Não se pode utilizar nenhuma ameaça coercitiva desmesurada a não ser para defender a propriedade, proporcionalmente à ofensa. Sob o pretexto de defender a propriedade, não se pode ofender o direito de ninguém: ameaçar, constranger ou usar de violência."
Especialista em direito agrário, representante de interesses de fazendeiros e consultor jurídico da Associação dos Proprietários Rurais de Mato Grosso, o advogado Diamantino Silva Filho disse que o uso da força justifica-se para a manutenção da posse. "Contra uma invasão inopinada e injusta, o uso da força, na proporcionalidade da sua oportunidade, é um caminho." (EDUARDO DE OLIVEIRA)


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