São Paulo, sexta-feira, 16 de março de 2007

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Em nota, Supremo defende atuação de Gilmar Mendes

Texto diz que reportagem da Folha sobre processos relatados pelo ministro é equivocada

Como relator, Mendes votou pelo arquivamento de ações penais e criticou atuação de procuradores; documento é assinado por Ellen Gracie


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou ontem nota à imprensa em defesa do ministro Gilmar Mendes, motivada por duas reportagens da Folha que revelaram o acirramento dos ânimos entre procuradores da República e o vice-presidente do STF, a partir da discussão sobre o fim da lei de improbidade administrativa.
A nota do STF é assinada pela presidente, ministra Ellen Gracie Northfleet, em nome dos 11 integrantes do tribunal. Ela afirma que "inexiste qualquer espécie de anormalidade" na conduta de Mendes e classifica de "equivocada" a reportagem da Folha que cita decisões do STF pelo arquivamento de ações penais em que o ministro votou nesse sentido e criticou a atuação do Ministério Público.
A primeira reportagem revela que, "na avaliação de alguns procuradores, a origem dessa indisposição é atribuída ao fato de Mendes ter sido alvo de ações de improbidade pelo MPF, numa das quais é acusado de enriquecimento ilícito".
A segunda reportagem trata da tentativa da Procuradoria de reverter decisão do STF, com base em voto do relator Mendes, que permitiu o retorno do desembargador Roberto Haddad ao Tribunal Regional Federal, em São Paulo, depois de ter sido afastado, por decisão unânime do STJ, acusado de falsificar documentos.
A nota do STF diz que Mendes não decidiu individualmente nenhum dos casos citados pela Folha e que os julgamentos resultaram de "amplo debate entre os ministros integrantes da 2ª Turma". Ela afirma que, no Estado de Direito, é "completamente inverossímil que cinco membros da Suprema Corte se reúnam para desonrar o direito e julgar contra a Constituição de quem são os maiores guardiões".
Segundo a nota, os ministros do STF "não se encontram acima de críticas". Ela reconhece que eles estão sujeitos a falhas, mas acrescenta que as manifestações de "inconformismo" devem ocorrer dentro dos trâmites formais dos processos.


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