São Paulo, sexta-feira, 16 de abril de 2010

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JANIO DE FREITAS

Pesquisas e não pesquisas



Já surgem truques para burlar limites, mas a Justiça Eleitoral sempre tem o que fazer, se quiser prevenir problemas


OS PRIMEIROS TRUQUES para burlar restrições à campanha eleitoral já apareceram. E o fizeram simultaneamente e envolvendo as mesmas partes, uma contra a outra. Dois truques a merecerem a atenção da Justiça Eleitoral, menos por necessidade de puni-los do que pela conveniência de preveni-los.
O PSDB que entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral contra pesquisa Sensus, acusada de ilegalidade quanto a suposto patrocínio e data de divulgação, é o beneficiado pela divulgação de uma pesquisa incomprovada. O PT, agraciado com o aparecimento de sua candidata na pesquisa Sensus em empate com o candidato do PSDB, é o prejudicado na pesquisa incomprovada em que o candidato peessedebista é dado à frente da petista também em Estados do Nordeste.
A pesquisa Sensus já está entregue à verificação judicial de sua legalidade ou do fundamento da acusação feita pelo PSDB. Nada que exija os prazos habituais da Justiça Eleitoral, mas daí não se pode deduzir que a constatação final chegue a tempo de prevenir burlas com pesquisas ou acusações infundadas.
O outro caso é mais complicado. É a pesquisa que entra no noticiário sem haver nem sequer indicação de que existiu de fato. É a "pesquisa interna", que o comando do partido ou da campanha diz haver encomendado, e repassa como informação para virar notícia. E vira. Sempre, é claro, com resultado muito positivo para o respectivo candidato. No episódio atual, o "comando da campanha tucana" nem se referiria a uma só pesquisa, mas "aos dados de pesquisas internas encomendadas pelo partido". "Internas" que tanto podem significar as bases do partido, como pesquisas externas para apreciação interna. Mas sem esclarecer a dubiedade é melhor para efeito público e para a eventual necessidade de explicar-se a um magistrado.
Não só a ação da Justiça Eleitoral é mais difícil no segundo truque. Há dificuldade decorrente também da possível alegação, tão fácil e abundante no Brasil de hoje, da liberdade de imprensa para uma informação colhida sem revelação de sua procedência. Ainda que esta seja, com toda evidência, o comando da campanha cometendo ilegalidade, ou, na hipótese pior, invenção com cara de jornalismo. Mas, como a par da liberdade de imprensa há uma ilegalidade envolvida, por divulgação de pesquisa sem respeito às exigências da legislação, a Justiça Eleitoral sempre tem o que e como fazer.
Se quiser prevenir a multiplicação de problemas que cheguem às fases mais sensíveis de disputa eleitoral.

Idades
Sirva ou não ao propósito de atenuar a declaração do cardeal Bertone sobre ligação de pedofilia e homossexualismo, o comunicado do Vaticano a respeito contém uma contribuição magnífica, involuntária embora, aos nossos dias. Eis o que diz: "As autoridades eclesiásticas não se consideram competentes para fazer afirmações gerais de caráter psicológico ou médico, que cabem aos especialistas".
Aborto de finalidades médicas, momento inicial da vida, células-tronco, muita coisa pode sair, enfim, da pauta de confrontos entre o avanço da ciência atual e o pensamento da Idade Média.


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