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Tratado entre o Brasil e a Itália
impede extradição de Cacciola
da Sucursal de Brasília
Tratado de extradição assinado
pelo Brasil e pela Itália em 1989 e
em vigor desde 1993 impede que o
dono do Banco Marka, Salvatore
Alberto Cacciola, 55, seja extraditado caso decida não retornar da
Itália -onde está desde a semana
passada.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), o artigo 6º do tratado é bem claro ao
afirmar que nenhum dos dois países signatários é obrigado a entregar as pessoas nascidas no país
-no documento, o termo é tratado como "recusa facultativa da extradição".
Ontem, o presidente interino
Marco Maciel disse que a extradição de Cacciola "é um processo
muito complexo" e que não havia
chegado nada a seu conhecimento
até o momento.
O banqueiro nasceu em Milão e
está na Itália desde a revelação das
operações financeiras em que o BC
socorreu o Marka vendendo dólar
ao banco de Cacciola por R$ 1,27,
abaixo da cotação máxima da banda vigente (R$ 1,32).
Segundo entrevista publicada
ontem, Cacciola, que mora no Brasil desde os 9 anos de idade, disse
que retornará ao Rio no fim-de-semana e que está na Europa apenas
cuidando da saúde.
Apesar de o ministro da Justiça,
Renan Calheiros, ter afirmado que
prepara a documentação para pedir a extradição de Cacciola na
próxima semana, caso ele não retorne ao Brasil para depor na Polícia Federal, no Banco Central e na
CPI dos Bancos, no Senado, o Itamaraty entende que o tratado com
a Itália impede esse procedimento.
"Quando a pessoa reclamada (...)
for nacional do Estado requerido,
este não será obrigado a entregá-la. Nesse caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida
(...) submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual
instauração de procedimento penal", afirma o acordo.
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