São Paulo, Sábado, 17 de Abril de 1999
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Tratado entre o Brasil e a Itália impede extradição de Cacciola

da Sucursal de Brasília

Tratado de extradição assinado pelo Brasil e pela Itália em 1989 e em vigor desde 1993 impede que o dono do Banco Marka, Salvatore Alberto Cacciola, 55, seja extraditado caso decida não retornar da Itália -onde está desde a semana passada.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), o artigo 6º do tratado é bem claro ao afirmar que nenhum dos dois países signatários é obrigado a entregar as pessoas nascidas no país -no documento, o termo é tratado como "recusa facultativa da extradição".
Ontem, o presidente interino Marco Maciel disse que a extradição de Cacciola "é um processo muito complexo" e que não havia chegado nada a seu conhecimento até o momento.
O banqueiro nasceu em Milão e está na Itália desde a revelação das operações financeiras em que o BC socorreu o Marka vendendo dólar ao banco de Cacciola por R$ 1,27, abaixo da cotação máxima da banda vigente (R$ 1,32).
Segundo entrevista publicada ontem, Cacciola, que mora no Brasil desde os 9 anos de idade, disse que retornará ao Rio no fim-de-semana e que está na Europa apenas cuidando da saúde.
Apesar de o ministro da Justiça, Renan Calheiros, ter afirmado que prepara a documentação para pedir a extradição de Cacciola na próxima semana, caso ele não retorne ao Brasil para depor na Polícia Federal, no Banco Central e na CPI dos Bancos, no Senado, o Itamaraty entende que o tratado com a Itália impede esse procedimento.
"Quando a pessoa reclamada (...) for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la. Nesse caso, não sendo concedida a extradição, a parte requerida (...) submeterá o caso às suas autoridades competentes para eventual instauração de procedimento penal", afirma o acordo.


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