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Receita fiscaliza 9 partidos para provar caixa 2
JOSIAS DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
A Receita Federal realiza em
segredo uma devassa nas contas dos mais importantes partidos políticos do país. Encontram-se sob auditoria nove
agremiações. Entre elas PSDB,
PFL, PT, PMDB, PTB, PL e PP.
Busca-se comprovar a prática
de caixa dois.
A investigação foi aberta a
partir de iniciativa do senador
José Jorge (PFL-PE), candidato a vice na chapa do tucano Geraldo Alckmin à Presidência.
Em 22 de agosto de 2005,
quando Alckmin ainda não havia sido oficializado como candidato, José Jorge encaminhou
um ofício ao secretário da Receita, Jorge Rachid. Seu alvo
era o partido do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva.
José Jorge mencionou apenas o PT. Anotou em seu ofício
que o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares reconhecera a
existência de um caixa dois de
R$ 55 milhões no Partido dos
Trabalhadores. E pediu que
fossem tomadas providências.
O fisco abriu a sindicância
em setembro de 2005. Por sua
conta, incluiu na lista, conforme já noticiado, outras três legendas envolvidas no mensalão: PTB, PP e PL.
A novidade é que, depois, os
fiscais detectaram indícios de
irregularidades em outras cinco legendas, inclusive na do denunciante. Foi então que, entre
outros, PSDB, PFL e PMDB foram postos também sob auditoria fiscal. O procedimento é
inédito. O fisco jamais fiscalizara partidos políticos antes.
Registros cassados
Se os indícios detectados pelos fiscais de movimentações
bancárias atípicas a fraudes
contábeis -forem caracterizados como delitos fiscais, os partidos perderão a imunidade tributária. E a Receita Federal terá de comunicar os ilícitos à
Justiça Eleitoral que, pela lei, é
obrigada a cassar os registros
que autorizam o funcionamento dos infratores.
A Receita baseia a sua ação
numa legislação que, até hoje,
só havia sido aplicada na parte
que beneficia os partidos. A
Constituição Federal proíbe,
no parágrafo 6º do artigo 150, a
cobrança de impostos de organizações de assistência social,
templos religiosos, sindicatos e
partidos políticos.
Mas, para fazer jus à imunidade, tais entidades têm de seguir três regras previstas no artigo 14 do Código Tributário
Nacional, lei de 1966. São elas:
1) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas; 2) aplicar os seus
recursos na manutenção dos
seus objetivos institucionais; 3)
manter escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de
assegurar sua exatidão.
Suspeita-se que os partidos
tenham infringido pelo menos
a terceira regra. Seus livros
contábeis não resistiriam a
uma inspeção. A ser verdade,
terão de pagar, com multa de
150%, todos os tributos que
deixaram de recolher, por força
da imunidade constitucional,
no período sob investigação: de
2000 a 2005.
A auditoria está mais avançada em relação às quatro legendas que começaram a ser investigadas no ano passado: PT,
PTB, PL e PP. O PT, inclusive,
intimado a dar explicações, enviou suas respostas ao fisco há
pouco mais de um mês.
Mas, para evitar que seu trabalho seja usado politicamente,
a direção da Receita decidiu
que o resultado da apuração só
será divulgado depois que o trabalho tiver sido esgotado em
relação a todos os partidos. O
que só deverá ocorrer depois
das eleições de outubro. Talvez
depois da posse do próximo
presidente.
Josias de Souza escreve o blog "Josias de Souza
- Nos Bastidores do Poder", no endereço
www.folha.com.br/blogs/josiasdesouza
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