São Paulo, sábado, 17 de junho de 2006

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Receita fiscaliza 9 partidos para provar caixa 2

JOSIAS DE SOUZA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal realiza em segredo uma devassa nas contas dos mais importantes partidos políticos do país. Encontram-se sob auditoria nove agremiações. Entre elas PSDB, PFL, PT, PMDB, PTB, PL e PP. Busca-se comprovar a prática de caixa dois.
A investigação foi aberta a partir de iniciativa do senador José Jorge (PFL-PE), candidato a vice na chapa do tucano Geraldo Alckmin à Presidência. Em 22 de agosto de 2005, quando Alckmin ainda não havia sido oficializado como candidato, José Jorge encaminhou um ofício ao secretário da Receita, Jorge Rachid. Seu alvo era o partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
José Jorge mencionou apenas o PT. Anotou em seu ofício que o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares reconhecera a existência de um caixa dois de R$ 55 milhões no Partido dos Trabalhadores. E pediu que fossem tomadas providências.
O fisco abriu a sindicância em setembro de 2005. Por sua conta, incluiu na lista, conforme já noticiado, outras três legendas envolvidas no mensalão: PTB, PP e PL.
A novidade é que, depois, os fiscais detectaram indícios de irregularidades em outras cinco legendas, inclusive na do denunciante. Foi então que, entre outros, PSDB, PFL e PMDB foram postos também sob auditoria fiscal. O procedimento é inédito. O fisco jamais fiscalizara partidos políticos antes.

Registros cassados
Se os indícios detectados pelos fiscais de movimentações bancárias atípicas a fraudes contábeis -forem caracterizados como delitos fiscais, os partidos perderão a imunidade tributária. E a Receita Federal terá de comunicar os ilícitos à Justiça Eleitoral que, pela lei, é obrigada a cassar os registros que autorizam o funcionamento dos infratores.
A Receita baseia a sua ação numa legislação que, até hoje, só havia sido aplicada na parte que beneficia os partidos. A Constituição Federal proíbe, no parágrafo 6º do artigo 150, a cobrança de impostos de organizações de assistência social, templos religiosos, sindicatos e partidos políticos.
Mas, para fazer jus à imunidade, tais entidades têm de seguir três regras previstas no artigo 14 do Código Tributário Nacional, lei de 1966. São elas: 1) não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas; 2) aplicar os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; 3) manter escrituração de receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Suspeita-se que os partidos tenham infringido pelo menos a terceira regra. Seus livros contábeis não resistiriam a uma inspeção. A ser verdade, terão de pagar, com multa de 150%, todos os tributos que deixaram de recolher, por força da imunidade constitucional, no período sob investigação: de 2000 a 2005.
A auditoria está mais avançada em relação às quatro legendas que começaram a ser investigadas no ano passado: PT, PTB, PL e PP. O PT, inclusive, intimado a dar explicações, enviou suas respostas ao fisco há pouco mais de um mês.
Mas, para evitar que seu trabalho seja usado politicamente, a direção da Receita decidiu que o resultado da apuração só será divulgado depois que o trabalho tiver sido esgotado em relação a todos os partidos. O que só deverá ocorrer depois das eleições de outubro. Talvez depois da posse do próximo presidente.


Josias de Souza escreve o blog "Josias de Souza - Nos Bastidores do Poder", no endereço www.folha.com.br/blogs/josiasdesouza


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