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SISTEMA FINANCEIRO
Texto de liminar critica a ação da CPI
STF cancela quebra
de sigilo de Lopes
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem, por
meio de liminar,
a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, que havia sido determinada pela CPI dos Bancos em abril.
Na mesma liminar, expedida pelo ministro Sepúlveda Pertence, foi
suspensa a decisão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que
bloqueou os bens de Lopes. A decisão valerá até que o mandado de
segurança apresentado por Lopes
seja julgado pelo tribunal.
O presidente do Senado, Antonio
Carlos Magalhães (PFL-BA), atacou a decisão provisória do Supremo, chegando a falar em "conflito
institucional" (leia texto na página
seguinte).
Essa foi a sexta derrota da CPI
dos Bancos no Supremo. Uma delas, decidida também por Pertence, beneficiou o próprio Lopes, ao
garantir a ele o direito de permanecer calado durante depoimento à
comissão.
Francisco Lopes está sendo investigado em razão do socorro
concedido aos bancos Marka e
FonteCindam durante a desvalorização do real, que gerou um prejuízo de R$ 1,6 bilhão às contas públicas. Lopes era o presidente da
instituição na época, sendo substituído depois por Armínio Fraga.
Em seu despacho de ontem, Pertence argumentou que a CPI não
teria fundamentado a necessidade
da quebra dos sigilos de Lopes, o
que seria exigido pela Constituição.
O inciso 9º do artigo 93 da Constituição estabelece que "todos os
julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob
pena de nulidade". Segundo Pertence, a regra se estende às investigações feitas pela CPI.
Ao justificar a concessão da liminar, o ministro destacou que a CPI
não estaria se preocupando em
resguardar o sigilo das informações levantadas na devassa promovida nas contas de Lopes. "É cotidiana, pelo contrário, a sua divulgação pela imprensa."
No mandado de segurança apresentado por Lopes, os seus advogados, Luis Guilherme Vieira e José
Gerardo Grossi, usaram o argumento de que as informações do
ex-presidente do BC estavam sendo divulgadas sem amparo legal.
Em relação ao bloqueio dos bens
de Lopes, Pertence considerou que
a medida teria um caráter de condenação prévia do ex-presidente
do BC, o que extrapolaria as atribuições de uma CPI.
"Não se destinando a proferir
julgamento, mas apenas a reunir
informações úteis ao exercício das
funções do Congresso Nacional, a
CPI é despida de poder de acautelar sentença que não lhe caberá
proferir", argumentou o ministro
no despacho.
Os advogados de Lopes alegaram
que a indisponibilidade dos bens
de seu cliente estavam criando
"problemas de sobrevivência".
Não há previsão para que o mandado de segurança de Lopes seja
julgado pelo plenário do STF.
ACM afirmou ontem que a decisão
de Pertence foi "infeliz".
Abordado pela Folha na saída do
plenário do STF, Pertence afirmou
que não iria comentar as declarações de ACM. Até o fechamento
desta edição, o presidente do tribunal, Carlos Velloso, também
não havia reagido aos comentários
do senador.
Colaborou Silvana de Freitas,
da Sucursal de Brasília
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