São Paulo, Quinta-feira, 17 de Junho de 1999
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SISTEMA FINANCEIRO
Texto de liminar critica a ação da CPI
STF cancela quebra de sigilo de Lopes

ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília


O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem, por meio de liminar, a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do ex-presidente do Banco Central Francisco Lopes, que havia sido determinada pela CPI dos Bancos em abril.
Na mesma liminar, expedida pelo ministro Sepúlveda Pertence, foi suspensa a decisão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que bloqueou os bens de Lopes. A decisão valerá até que o mandado de segurança apresentado por Lopes seja julgado pelo tribunal.
O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), atacou a decisão provisória do Supremo, chegando a falar em "conflito institucional" (leia texto na página seguinte).
Essa foi a sexta derrota da CPI dos Bancos no Supremo. Uma delas, decidida também por Pertence, beneficiou o próprio Lopes, ao garantir a ele o direito de permanecer calado durante depoimento à comissão.
Francisco Lopes está sendo investigado em razão do socorro concedido aos bancos Marka e FonteCindam durante a desvalorização do real, que gerou um prejuízo de R$ 1,6 bilhão às contas públicas. Lopes era o presidente da instituição na época, sendo substituído depois por Armínio Fraga.
Em seu despacho de ontem, Pertence argumentou que a CPI não teria fundamentado a necessidade da quebra dos sigilos de Lopes, o que seria exigido pela Constituição.
O inciso 9º do artigo 93 da Constituição estabelece que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade". Segundo Pertence, a regra se estende às investigações feitas pela CPI.
Ao justificar a concessão da liminar, o ministro destacou que a CPI não estaria se preocupando em resguardar o sigilo das informações levantadas na devassa promovida nas contas de Lopes. "É cotidiana, pelo contrário, a sua divulgação pela imprensa."
No mandado de segurança apresentado por Lopes, os seus advogados, Luis Guilherme Vieira e José Gerardo Grossi, usaram o argumento de que as informações do ex-presidente do BC estavam sendo divulgadas sem amparo legal.
Em relação ao bloqueio dos bens de Lopes, Pertence considerou que a medida teria um caráter de condenação prévia do ex-presidente do BC, o que extrapolaria as atribuições de uma CPI.
"Não se destinando a proferir julgamento, mas apenas a reunir informações úteis ao exercício das funções do Congresso Nacional, a CPI é despida de poder de acautelar sentença que não lhe caberá proferir", argumentou o ministro no despacho.
Os advogados de Lopes alegaram que a indisponibilidade dos bens de seu cliente estavam criando "problemas de sobrevivência".
Não há previsão para que o mandado de segurança de Lopes seja julgado pelo plenário do STF. ACM afirmou ontem que a decisão de Pertence foi "infeliz".
Abordado pela Folha na saída do plenário do STF, Pertence afirmou que não iria comentar as declarações de ACM. Até o fechamento desta edição, o presidente do tribunal, Carlos Velloso, também não havia reagido aos comentários do senador.


Colaborou Silvana de Freitas, da Sucursal de Brasília


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