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CASO ESCOLA BASE
Jornal vai recorrer
Juiz condena Folha a pagar indenizações
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz Manoel Justino Bezerra
Filho, da 29ª Vara Cível de São
Paulo, condenou, em primeira
instância, a empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, a pagar indenizações que atingem R$
1,080 milhão a três envolvidos no
chamado caso Escola Base.
As advogadas da Folha da Manhã Taís Gasparian e Mônica Galvão afirmam que ainda não foram
notificadas oficialmente, mas que
pretendem recorrer da decisão do
juiz da 29ª Vara Cível.
Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada e Maurício Monteiro de Alvarenga foram envolvidos, em 1994, em acusações de
abuso sexual contra crianças matriculadas na Escola Base. Inocentados, entraram com ações pedindo indenização ao governo do Estado e a sete veículos de comunicação que divulgaram reportagens sobre o caso.
"Um representante do poder
público (um delegado de polícia)
resolveu dar publicidade a uma
mentira, que imediatamente encontrou ressonância na mídia,
que, em nome da liberdade de imprensa, tudo pode e tudo determina", escreveu Bezerra Filho,
em sentença de 13 de setembro.
Em sua defesa, o jornal argumentou que o caso surgiu a partir
de denúncias oficialmente formuladas e que levaram à abertura de
inquérito policial, posteriormente
arquivado. Alega ainda que os autores da ação não indicaram, na
petição inicial, as reportagens da
Folha que os teriam atingido, o
que, na avaliação das advogadas
do jornal, prejudicou o seu exercício do direito de defesa.
Em novembro do ano passado,
o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já havia condenado o governo
do Estado de São Paulo a pagar R$
250 mil a cada um dos proponentes da ação, indenização que somada atinge R$ 750 mil.
Em 29 de agosto passado, a Editora Abril foi sentenciada, também em primeira instância, a indenizar os três envolvidos no caso
Escola Base, em igual valor, por
reportagem da revista "Veja".
A Folha foi condenada a pagar
R$ 360 mil (o equivalente a 1.500
salários mínimos) a cada um dos
três que ajuizaram ação.
Há três ações -contra "O Estado de S.Paulo", a Rede Globo de
Televisão e o SBT (Sistema Brasileiro de Televisão)- ainda em fase de reunião de provas.
Uma ação dos envolvidos no caso, contra a Rede Bandeirantes de
Rádio e Televisão, foi considerada
improcedente, e outra, que tinha
como ré a Editora Três S/A, que
edita a revista "IstoÉ", foi extinta
por fim do prazo para ajuizamento do pedido.
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