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SOMBRA NO TUCANATO
Ex-presidente da CDHU teria ganho carro de fornecedor
Goro Hama é condenado por enriquecimento ilícito
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
Goro Hama, ex-presidente da
CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo), sofreu
suas duas primeiras condenações
judiciais, em primeira instância,
por improbidade administrativa.
No caso mais grave, ele foi condenado por enriquecimento ilícito.
A Justiça também considerou
ilegal a contratação pela CDHU,
sem licitação, por notória especialização, do mesmo escritório de
advocacia que defendia a pessoa
física de Goro Hama (leia texto
abaixo, nesta página).
Nos dois casos, Goro Hama
apresentou recurso ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo.
Enriquecimento ilícito
Em 27 de junho de 2002, a juíza
Luciana Almeida Prado Bresciani,
da 1ª Vara da Fazenda Pública,
condenou Goro Hama e sua mulher, Luiza Lente Bittencourt Hama, além da empresa Partisil Empreendimentos Imobiliários
Ltda., por ato de improbidade administrativa.
Em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, a Promotoria de Justiça da Cidadania afirmou que, em 8 de
maio de 1995, Luiza "recebeu a
propriedade" de um Passat importado 1995 preto, que não foi
pago por ela ou por Hama, mas
sim pela Consopave (Consórcio
Nacional Sopave), empresa controlada pelo grupo Partisil.
O grupo Partisil também controla as empresas Transbraçal
Serviços, Indústria e Comércio
Ltda. e Severo Vilares Projetos e
Construções. Na época da suposta doação, as duas empresas prestavam serviços para a CDHU.
Em 3 de maio de 1995, contrariando parecer jurídico da Secretaria de Estado da Habitação, Hama autorizou a contratação, sem
licitação, por emergência, da
Transbraçal para fazer "cadastramento, habilitação e comercialização de unidades habitacionais"
pelo período de 120 dias, por R$
2,2 milhões. O contrato da Transbraçal com a CDHU foi rescindido dezoito dias depois, quando a
Promotoria já havia iniciado a
apuração do caso.
Cotas de consórcio
A defesa de todos os acusados
baseou-se na alegação de que o
carro teria sido pago por meio de
uma cota de consórcio, adquirida
por Goro Hama em 20 de fevereiro de 1991 e transferida à sua mulher em 3 de maio de 1995.
A Promotoria obteve documentos do Ministério da Fazenda demonstrando que Goro Hama só
pagou 32% das cotas, que se referiam a um grupo para aquisição
de um Monza.
"Concedida a oportunidade de
produção de provas, os réus não
lograram demonstrar que o automóvel Passat foi adquirido integralmente com a cota de consórcio, tal como alegaram em resposta", escreveu a juíza.
Para ela, a diferença de valores
entre 32% da cota de consórcio de
um Monza e o valor de um Passat
importado novo confirma o ato
de improbidade.
Além disso, ela afirma que um
bilhete manuscrito e assinado por
Hama, no qual ele pede informações sobre o valor das cotas, "afasta, peremptoriamente, a versão
apresentada pelos réus". O documento, apresentado como prova
pela Promotoria, é datado de outubro de 1997, mais de dois anos
após a compra do carro.
A juíza ressalta também que os
documentos de transferência das
cotas de consórcio de Hama para
sua mulher somente foram autenticados no final de 1997.
"Estando provado, pois, que o
veículo foi recebido a título de
presente, de empresa pertencente
a grupo interessado no ato administrativo que veio a ser praticado
pelo presenteado, esposo da presenteada, caracterizada a hipótese
prevista na lei federal 8.429/92
[Lei de Improbidade Administrativa]", escreveu a juíza.
A sentença ressalta que Goro
Hama criou dificuldade para ser
ouvido pela Justiça, "incluindo
apresentação de atestado médico
sem nem sequer [fazer] referência
à causa [da ausência" e obstáculos
diversos ao ato de intimação do
oficial de Justiça, evidenciando o
temor de que não teria como responder, esclarecer, as perguntas
que lhe seriam formuladas".
Ressarcimento
A juíza Luciana Almeida Prado
Bresciani condenou os três réus à
perda do valor do carro [R$
90.739,40, em agosto de 2000] em
favor dos cofres da CDHU.
Goro Hama e sua mulher foram
condenados à perda dos direitos
políticos por oito anos, ao pagamento de multa equivalente a
duas vezes o valor do carro e à
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
fiscais por dez anos.
Já Partisil também foi condenada ao pagamento da mesma multa civil e à proibição de receber benefícios fiscais por dez anos.
As condenações somente terão
efeito prático quando o processo
transitar em julgado, ou seja,
quando não couber mais recurso.
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