São Paulo, domingo, 17 de novembro de 2002

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JUSTIÇA

Quatro ministros e o procurador-geral respondem a processo por improbidade

Ministros tentam suspender ações

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, e pelo menos quatro ministros de Estado tentam, no STF (Supremo Tribunal Federal), suspender processos judiciais a que respondem na primeira instância sob acusação de improbidade administrativa.
São eles Pedro Malan (Fazenda), Paulo Renato (Educação), Sergio Amaral (Desenvolvimento) e Alberto Cardoso (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República).
Cada um deles responde a uma ação de improbidade na Justiça Federal de Brasília por uso de aviões a jato da FAB (Força Aérea Brasileira) supostamente para viagens de passeio.
Todos moveram, diretamente ou por meio da AGU (Advocacia Geral da União), reclamação no Supremo sustentando que o foro privilegiado das autoridades públicas, existente para ações penais e processos por crimes de responsabilidade, deve ser estendido às ações de improbidade.
Se o foro for ampliado, todas essas ações serão suspensas e deslocadas da primeira instância para o STF, com exceção do processo contra Brindeiro. No caso dele, o julgamento caberia ao Senado.
A tese foi construída pela União, tem a oposição dos membros do Ministério Público e está para ser decidida pelos 11 ministros do STF. Não há consenso.
Uma liminar do ministro Nelson Jobim suspendeu um processo contra o ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia) por uso de jato da FAB. Outra, do ministro Gilmar Mendes, favoreceu Malan em ação questionando medidas na área econômica sobre intervenção em três bancos.
Entretanto, outros dois ministros, Maurício Corrêa e Carlos Velloso, negaram liminares pedidas pelos deputados Vadão Gomes (PPB-SP) e João Pizzolatti (PPB-SC), respectivamente.
O governo sustenta que os atos de improbidade de autoridades são crimes de responsabilidade e, como tais, devem ter o foro especial. A Lei de Improbidade Administrativa está em vigor desde 92. Se for estendido a ela, o foro privilegiado esvaziará a sua aplicação. Só servidores comuns serão processados por improbidade.
Membros do Ministério Público dizem que esse é o mais eficaz instrumento de combate à corrupção no Brasil. Qualquer procurador pode propor essa ação na esfera federal e o promotor tem esse poder no âmbito estadual.
Os condenados nos processos podem perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos e ter de devolver dinheiro eventualmente usado indevidamente.



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