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JUSTIÇA
Juiz preso após operação Anaconda é sentenciado por extravio de gravações do caso Celso Daniel; defesa irá recorrer da decisão
Rocha Mattos é condenado a mais 3 anos
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
MICHELE OLIVEIRA
DA REDAÇÃO
O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a três
anos e seis meses de reclusão pela
destruição das fitas de escuta telefônica sobre o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel
(PT), em 2002. A pena será cumprida em regime semi-aberto. A
defesa irá recorrer da decisão.
Após nove horas de julgamento
no Tribunal Regional Federal, em
São Paulo, nesta quinta-feira, o
juiz foi condenado por abuso de
poder e extravio de provas do
processo. Houve reclassificação
da denúncia: o Ministério Público
Federal o acusara de peculato, que
prevê até 12 anos de prisão.
Em 2004, acusado de negociar
sentenças, Rocha Mattos foi condenado a três anos de prisão por
formação de quadrilha na Operação Anaconda. Está em prisão
preventiva num quartel, acusado
de lavagem de dinheiro.
Fitas apreendidas
Em 2002, foram apreendidas na
Polícia Federal 42 fitas, cujos diálogos sugerem articulação de integrantes do PT para orientar depoimentos e interferir nas investigações da morte de Celso Daniel.
As gravações haviam sido feitas
pelo Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), por solicitação
da Polícia Federal. Para manter o
sigilo no caso do prefeito Celso
Daniel, alegou-se que as gravações seriam sobre narcotráfico.
O PT temia que a divulgação das
fitas prejudicasse a eleição de Lula. Levantava-se a suspeita de envolvimento de petistas com o crime e que o assassinato teria origem em esquemas de corrupção.
Foi instaurado um inquérito,
para apurar se a Polícia Federal
agira ilegalmente, distribuído para a Vara de Rocha Mattos.
Para o juiz, as gravações eram
ilícitas, pois a autorização da escuta fora concedida por autoridade incompetente, um juiz estadual, e porque o motivo alegado
para a quebra do sigilo não tinha
vinculação com o assassinato.
A Folha obteve a degravação
oficial das escutas. Nas fitas, há
conversas de Gilberto Carvalho,
chefe-de-gabinete da Presidência
da República, então secretário de
Governo do município, e referências ao ex-ministro José Dirceu.
Os advogados do ex-secretário
de Serviços Municipais de Santo
André, Klinger Luiz de Oliveira
Souza (PT), pediram a destruição
das fitas. Sem notificar a procuradoria, o juiz determinou a destruição das fitas em 24 horas.
Depois, foi localizado um novo
lote de fitas no Dipo, enviadas para Rocha Mattos juntá-las ao inquérito. Segundo a procuradoria,
o juiz não registrou nos autos
nem informou o Ministério Público Federal. As fitas ficaram
guardadas no cofre da 4ª Vara.
Às vésperas da Operação Anaconda, ainda segundo a Procuradoria, Rocha Mattos retirou as fitas do cofre. Alegou, depois, que
guardara as fitas no apartamento
de sua ex-mulher Norma Cunha.
A documentação sobre a busca
não registra a apreensão, e Norma
não confirmou a existência delas.
Outro lado
Os advogados de Rocha Mattos,
liderados por Miguel Pereira Neto, alegaram não ter havido abuso
de poder. Afirmaram que a destruição das fitas era necessária,
para evitar "qualquer malefício
que pudesse ser praticado com
sua utilização". Segundo os advogados, o Ministério Público pediu
a busca e apreensão das fitas porque elas teriam sido produzidas
de forma ilícita. Seriam, portanto,
uma prova nula. Determinada a
busca e apreensão, houve um requerimento para a destruição das
gravações. Ao determinar a destruição, o juiz estaria, segundo
seus advogados, "agindo em exercício da atividade jurisdicional".
A defesa contestou o Ministério
Público, que alegou não ter sido
adotado o procedimento correto
para a destruição das fitas.
Os advogados de Rocha Mattos
afirmaram que o procedimento
estabelecido em lei para a destruição de provas somente se aplica às
provas que foram utilizadas no
processo. Nesse caso, sendo a
prova nula, não haveria, no entendimento da defesa, um procedimento na lei.
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