São Paulo, sábado, 17 de dezembro de 2005

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JUSTIÇA

Juiz preso após operação Anaconda é sentenciado por extravio de gravações do caso Celso Daniel; defesa irá recorrer da decisão

Rocha Mattos é condenado a mais 3 anos

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

MICHELE OLIVEIRA
DA REDAÇÃO

O juiz federal João Carlos da Rocha Mattos foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pela destruição das fitas de escuta telefônica sobre o assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT), em 2002. A pena será cumprida em regime semi-aberto. A defesa irá recorrer da decisão.
Após nove horas de julgamento no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, nesta quinta-feira, o juiz foi condenado por abuso de poder e extravio de provas do processo. Houve reclassificação da denúncia: o Ministério Público Federal o acusara de peculato, que prevê até 12 anos de prisão.
Em 2004, acusado de negociar sentenças, Rocha Mattos foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha na Operação Anaconda. Está em prisão preventiva num quartel, acusado de lavagem de dinheiro.

Fitas apreendidas
Em 2002, foram apreendidas na Polícia Federal 42 fitas, cujos diálogos sugerem articulação de integrantes do PT para orientar depoimentos e interferir nas investigações da morte de Celso Daniel.
As gravações haviam sido feitas pelo Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais), por solicitação da Polícia Federal. Para manter o sigilo no caso do prefeito Celso Daniel, alegou-se que as gravações seriam sobre narcotráfico.
O PT temia que a divulgação das fitas prejudicasse a eleição de Lula. Levantava-se a suspeita de envolvimento de petistas com o crime e que o assassinato teria origem em esquemas de corrupção.
Foi instaurado um inquérito, para apurar se a Polícia Federal agira ilegalmente, distribuído para a Vara de Rocha Mattos.
Para o juiz, as gravações eram ilícitas, pois a autorização da escuta fora concedida por autoridade incompetente, um juiz estadual, e porque o motivo alegado para a quebra do sigilo não tinha vinculação com o assassinato.
A Folha obteve a degravação oficial das escutas. Nas fitas, há conversas de Gilberto Carvalho, chefe-de-gabinete da Presidência da República, então secretário de Governo do município, e referências ao ex-ministro José Dirceu.
Os advogados do ex-secretário de Serviços Municipais de Santo André, Klinger Luiz de Oliveira Souza (PT), pediram a destruição das fitas. Sem notificar a procuradoria, o juiz determinou a destruição das fitas em 24 horas.
Depois, foi localizado um novo lote de fitas no Dipo, enviadas para Rocha Mattos juntá-las ao inquérito. Segundo a procuradoria, o juiz não registrou nos autos nem informou o Ministério Público Federal. As fitas ficaram guardadas no cofre da 4ª Vara.
Às vésperas da Operação Anaconda, ainda segundo a Procuradoria, Rocha Mattos retirou as fitas do cofre. Alegou, depois, que guardara as fitas no apartamento de sua ex-mulher Norma Cunha. A documentação sobre a busca não registra a apreensão, e Norma não confirmou a existência delas.

Outro lado
Os advogados de Rocha Mattos, liderados por Miguel Pereira Neto, alegaram não ter havido abuso de poder. Afirmaram que a destruição das fitas era necessária, para evitar "qualquer malefício que pudesse ser praticado com sua utilização". Segundo os advogados, o Ministério Público pediu a busca e apreensão das fitas porque elas teriam sido produzidas de forma ilícita. Seriam, portanto, uma prova nula. Determinada a busca e apreensão, houve um requerimento para a destruição das gravações. Ao determinar a destruição, o juiz estaria, segundo seus advogados, "agindo em exercício da atividade jurisdicional".
A defesa contestou o Ministério Público, que alegou não ter sido adotado o procedimento correto para a destruição das fitas.
Os advogados de Rocha Mattos afirmaram que o procedimento estabelecido em lei para a destruição de provas somente se aplica às provas que foram utilizadas no processo. Nesse caso, sendo a prova nula, não haveria, no entendimento da defesa, um procedimento na lei.


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