São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

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STF manda Câmara cassar mandato de deputado infiel

FELIPE SELIGMAN
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinaram ontem, por unanimidade, que a Câmara dos Deputados cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou, em março, o mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) por infidelidade partidária.
O Supremo julgou um recurso do próprio deputado, contestando a validade de sua cassação. Brito insistia na inconstitucionalidade da resolução do TSE -que definiu procedimentos para cassar congressistas infiéis-, apesar de o STF tê-la considerado constitucional.
Mesmo com a decisão, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que por enquanto não cumprirá a determinação do TSE.
O tribunal, porém, decidiu na noite de ontem enviar uma intimação a Chinaglia para que, em 24 horas, o suplente de Brito seja empossado. Se isso não ocorrer, o tribunal afirmou que enviará representação ao Ministério Público Eleitoral para que analise as "sanções cabíveis" contra Chinaglia.
Segundo Chinaglia, no entanto, o presidente do STF, Gilmar Mendes, lhe telefonou informando do efeito imediato da decisão da 2ª Turma, mas lembrou que o plenário da Corte deve julgar ainda esta semana um outro recurso sobre o mesmo tema, do PRB.
O partido utilizou os mesmos argumentos de Brito para contestar a decisão do TSE. O deputado foi efetivado na Câmara em novembro do ano passado, na vaga de Ronaldo Cunha Lima. Em setembro de 2007, trocou o DEM pelo PRB. O TSE decidiu pela cassação do deputado em março deste ano, mas a Câmara não o cassou ainda.


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