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STF manda Câmara cassar mandato de deputado infiel
FELIPE SELIGMAN
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministros da 2ª Turma do
Supremo Tribunal Federal determinaram ontem, por unanimidade, que a Câmara dos Deputados cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou, em
março, o mandato do deputado
Walter Brito Neto (PRB-PB)
por infidelidade partidária.
O Supremo julgou um recurso do próprio deputado, contestando a validade de sua cassação. Brito insistia na inconstitucionalidade da resolução do
TSE -que definiu procedimentos para cassar congressistas
infiéis-, apesar de o STF tê-la
considerado constitucional.
Mesmo com a decisão, o presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT-SP), disse que
por enquanto não cumprirá a
determinação do TSE.
O tribunal, porém, decidiu na
noite de ontem enviar uma intimação a Chinaglia para que,
em 24 horas, o suplente de Brito seja empossado. Se isso não
ocorrer, o tribunal afirmou que
enviará representação ao Ministério Público Eleitoral para
que analise as "sanções cabíveis" contra Chinaglia.
Segundo Chinaglia, no entanto, o presidente do STF, Gilmar Mendes, lhe telefonou informando do efeito imediato da
decisão da 2ª Turma, mas lembrou que o plenário da Corte
deve julgar ainda esta semana
um outro recurso sobre o mesmo tema, do PRB.
O partido utilizou os mesmos
argumentos de Brito para contestar a decisão do TSE. O deputado foi efetivado na Câmara
em novembro do ano passado,
na vaga de Ronaldo Cunha Lima. Em setembro de 2007, trocou o DEM pelo PRB. O TSE
decidiu pela cassação do deputado em março deste ano, mas a
Câmara não o cassou ainda.
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