São Paulo, quarta-feira, 18 de janeiro de 2006 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUDICIÁRIO Projeto do ministro Márcio Thomaz Bastos abre brecha para punição de jornalistas que divulgarem gravações Governo estuda mudar regras para grampo
JOSIAS DE SOUZA Lista de crimes - A lei em vigor
permite o uso de escuta para elucidar qualquer tipo de crime, desde que punível com pena de prisão. A nova lei limita o grampo a
12 tipos de delitos: "terrorismo;
tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins; tráfico de
mulheres e subtração de incapazes; lavagem de dinheiro; contra o
sistema financeiro nacional; contra a ordem econômica e tributária; contra a administração pública, desde que punidos com pena
de reclusão; falsificação de moeda; roubo, extorsão simples, extorsão mediante seqüestro, seqüestro e cárcere privado; homicídio doloso; ameaça quando cometida por telefone; decorrente
de organização criminosa". Autorização judicial - Hoje um
juiz pode autorizar a escuta até
"verbalmente". O projeto elimina
essa possibilidade. A autorização
do juiz deve ser por escrito. O magistrado terá de listar indícios de
prática de crime e demonstrar
que as provas pretendidas não
podem ser obtidas por outros
meios que não a escuta. Direitos do acusado - Os investigados passam a ter direitos não
previstos anteriormente. Proíbe-se o grampeamento de diálogos
dos acusados com os seus advogados. Obriga-se o juiz a dar ciência do conteúdo da escuta aos
acusados. O grampo terá de ser
escutado em juízo por todas as
partes. Os trechos úteis ao processo serão selecionados coletivamente. Um pode impugnar a escolha do outro. A lei atual não
prevê a audição dos acusados na
fase investigatória. O investigado
passa a ter o direito de requisitar
ao juiz a realização de escutas. Realização do grampo - Pela lei
em vigor, a escuta fica a cargo da
operadora de telefonia. A nova lei
determina que o grampo passe a
ser executado em "órgão próprio,
exclusivo e centralizado". O Ministério da Justiça fixará o modo
de funcionamento do novo órgão
em cada Estado. A Anatel vai elaborar as normas a serem seguidas
pelas companhias telefônicas. Conversas pessoais - A nova lei
transforma em crime até mesmo
a gravação de conversa própria,
feita sem o conhecimento do interlocutor. A regra vale tanto para
gravações de diálogos telefônicos
como para as chamadas escutas
ambientais. Diálogos do gênero
não poderão ser divulgados, exceto quando os interessados invocarem "o exercício regular de um direito". No mais, a divulgação de
"conversas próprias" sujeita o
responsável à pena de prisão de
um a três anos, mais multa. Interceptações ambientais - Não
estavam reguladas na legislação
em vigor. Pelo projeto, ficam sujeitas às mesmas regras de execução e de sigilo estabelecidas para a
escuta telefônica convencional. Outras modalidades - Além das
formas convencionais de interceptação telefônica, a lei autoriza
as autoridades a recorrer a outras
duas modalidades de intervenção. A primeira, chamada de "impedimento", bloqueia chamadas
telefônicas, impedindo que elas
cheguem ao seu destino. A outra,
"interrupção", prevê a obstrução
da comunicação. Prazos - De acordo com a proposta, todos os tipos de intervenção autorizados judicialmente terão um prazo de duração de 15
dias, prorrogáveis por novos períodos quinzenais, que não poderão exceder a 60 dias. Permite-se o
prolongamento da interceptação
telefônica para além de dois meses apenas nos casos em que o crime esteja ocorrendo simultaneamente à investigação. Colaborou KENNEDY ALENCAR, da Sucursal de Brasília Josias de Souza escreve o blog "Josias de Souza - Nos Bastidores do Poder" no endereço www.folha.com.br/blogs/josiasdesouza Texto Anterior: Irritado com Executiva, Alckmin viaja para se encontrar com Tasso Próximo Texto: Memória: Frase de FHC em grampo fez PT pedir impeachment em 99 Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |