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Lei não regulamenta greve de servidor
DA AGÊNCIA FOLHA
Não existe na legislação brasileira a regulamentação do direito
de greve e de negociação coletiva
de contrato de trabalho para categorias do funcionalismo público.
Segundo Denise Motta Dou, secretária nacional da CUT (Central
Única dos Trabalhadores), a
Constituição de 88 reconheceu o
direito de organização sindical ao
funcionalismo público, mas não
houve regulamentação sobre o direito de greve.
Para a sindicalista, a situação
possibilita que, em casos de decisões favoráveis da Justiça do Trabalho aos servidores, os governos
recorram sucessivamente, adiando as determinações.
"Os governos, usando de artifícios legais, dizem que não são
obrigados a pagar, porque o pagamento vai ferir a autonomia do
Poder Executivo, vai ferir a Lei de
Responsabilidade Fiscal."
"A Justiça [do Trabalho] não
tem poder de decisão. Mesmo
quando há uma decisão favorável
à categoria, ela não é encaminhada", disse Dou. Segundo ela, muitos governos não abrem processo
de negociação com os servidores.
Como os servidores públicos têm
estabilidade, as greves se prolongam durante dias, até meses.
"Há uma total ausência de processo de negociação. Isso acontece aqui em São Paulo, mas a notícia que a gente tem é que acontece
também em outros Estados. Não
tem mesa de negociação ou diálogo", disse Dou.
Segundo ela, a CUT quer incluir
na reforma sindical a discussão
sobre as relações de trabalho no
setor público.
(SÍLVIA FREIRE)
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