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Valor da aposentadoria do servidor
vai depender dos fundos de pensão
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O principal aspecto da reforma
da Previdência Social para os futuros servidores públicos, ou seja,
aqueles admitidos após a promulgação da emenda constitucional,
seria o fim do salário integral para
os funcionários aposentados.
Diz o governo federal que os novos servidores terão de entrar pelo sistema geral da Previdência, o
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que garantirá uma aposentadoria de até R$ 2.400. Para
receber mais do que isso, os funcionários terão de contribuir para
um fundo de pensão complementar, que lhes possibilitaria obter
uma renda suplementar.
Ocorre que, com o benefício
oferecido esse fundo de pensão,
-financiado em 50% pelo governo federal-, os futuros servidores poderão, eventualmente, garantir uma aposentadoria igual ao
último salário recebido na ativa.
O texto da reforma menciona a
criação desses novos fundos complementares de maneira vaga: "O
regime de previdência complementar [...] será instituído por lei
de iniciativa do respectivo Poder
Executivo, observado o disposto
no art. 202".
Dessa forma, União, Estados, o
Distrito Federal e qualquer um
dos cerca de 5.600 municípios poderão criar fundos complementares para seus servidores públicos.
Mais do que isso, a emenda constitucional não proíbe um ente da
Federação de fazer diversos fundos de pensão para cada categoria
funcional -policiais, juízes, professores etc.
Indefinição
Também não fica estabelecido
se os fundos complementares serão por benefício definido (como
querem juízes e sindicatos de servidores públicos em geral) ou por
contribuição definida. A criação
será por lei ordinária.
Essa é a legislação mais fácil de
ser aprovada: basta ter a maioria
simples sobre a metade dos deputados da Câmara dos Deputados
(257 votos), o que em tese permitiria sua aprovação por apenas
129 votos.
Se a Câmara aprovar um fundo
de pensão complementar por benefício definido para o Judiciário,
por exemplo, um magistrado poderá contribuir para receber de
aposentadoria o seu último salário integral. Terá de pagar por isso
de acordo com regras atuariais,
mas o governo contribuirá com a
metade do que for necessário. Se
ao final do período de contribuição faltar dinheiro por algum motivo, haverá um impasse para o
governo resolver.
Liberdade de escolha
"Alguns magistrados ficaram
em pânico quando surgiu a idéia
dos fundos. Mas haverá liberdade
de escolha para eles definirem o
benefício que desejam receber.
Assim poderão manter o salário
integral na aposentadoria. Sendo
que o governo contribuirá com
50%, uma vantagem que ninguém encontra na iniciativa privada", diz Maurício Rands (PT-PE), que foi o relator da emenda
da Previdência na CCJ (Comissão
de Constituição e Justiça).
Para Rands, o sistema contém
uma temeridade: dar liberdade
para as Câmaras Municipais votarem leis criando fundos complementares: "Será que terão condições técnicas e gerenciais para isso?"
(FR)
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