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São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2003

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Valor da aposentadoria do servidor vai depender dos fundos de pensão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O principal aspecto da reforma da Previdência Social para os futuros servidores públicos, ou seja, aqueles admitidos após a promulgação da emenda constitucional, seria o fim do salário integral para os funcionários aposentados.
Diz o governo federal que os novos servidores terão de entrar pelo sistema geral da Previdência, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que garantirá uma aposentadoria de até R$ 2.400. Para receber mais do que isso, os funcionários terão de contribuir para um fundo de pensão complementar, que lhes possibilitaria obter uma renda suplementar.
Ocorre que, com o benefício oferecido esse fundo de pensão, -financiado em 50% pelo governo federal-, os futuros servidores poderão, eventualmente, garantir uma aposentadoria igual ao último salário recebido na ativa.
O texto da reforma menciona a criação desses novos fundos complementares de maneira vaga: "O regime de previdência complementar [...] será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202".
Dessa forma, União, Estados, o Distrito Federal e qualquer um dos cerca de 5.600 municípios poderão criar fundos complementares para seus servidores públicos. Mais do que isso, a emenda constitucional não proíbe um ente da Federação de fazer diversos fundos de pensão para cada categoria funcional -policiais, juízes, professores etc.

Indefinição
Também não fica estabelecido se os fundos complementares serão por benefício definido (como querem juízes e sindicatos de servidores públicos em geral) ou por contribuição definida. A criação será por lei ordinária.
Essa é a legislação mais fácil de ser aprovada: basta ter a maioria simples sobre a metade dos deputados da Câmara dos Deputados (257 votos), o que em tese permitiria sua aprovação por apenas 129 votos.
Se a Câmara aprovar um fundo de pensão complementar por benefício definido para o Judiciário, por exemplo, um magistrado poderá contribuir para receber de aposentadoria o seu último salário integral. Terá de pagar por isso de acordo com regras atuariais, mas o governo contribuirá com a metade do que for necessário. Se ao final do período de contribuição faltar dinheiro por algum motivo, haverá um impasse para o governo resolver.

Liberdade de escolha
"Alguns magistrados ficaram em pânico quando surgiu a idéia dos fundos. Mas haverá liberdade de escolha para eles definirem o benefício que desejam receber. Assim poderão manter o salário integral na aposentadoria. Sendo que o governo contribuirá com 50%, uma vantagem que ninguém encontra na iniciativa privada", diz Maurício Rands (PT-PE), que foi o relator da emenda da Previdência na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Para Rands, o sistema contém uma temeridade: dar liberdade para as Câmaras Municipais votarem leis criando fundos complementares: "Será que terão condições técnicas e gerenciais para isso?" (FR)


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