São Paulo, Sábado, 18 de Dezembro de 1999


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"Reforma foi para o brejo", diz Covas

da Reportagem Local


O governador de São Paulo, Mário Covas (PSDB), disse ontem que "a reforma tributária foi para o brejo", em referência às declarações do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) publicadas ontem pela Folha, segundo as quais as reformas terão curso normal no Congresso Nacional.
"Para mim, isso significa que vão manter a guerra fiscal", diz Covas. Segundo ele, "todo mundo" perdeu interesse na reforma. "Eu não. Gostaria que a reforma passasse para ver a guerra fiscal terminar", afirmou.
O governador disse que a perda de interesse do governo federal pela reforma tributária é "muito ruim" e ameaçou: "Manter a guerra fiscal vai exigir de São Paulo uma atitude".
Covas ressaltou que não conversou com o presidente.

Reforma tributária
O Ministério da Fazenda rejeitou ontem todas as críticas a sua última proposta para os tributos federais, que haviam sido apresentadas pelos representantes da comissão especial da reforma tributária.
Por meio de nota oficial, o Ministério da Fazenda defendeu mais uma vez que fique de fora do texto constitucional o princípio da eliminação da cumulatividade das contribuições federais ao longo das etapas do processo produtivo.
"Lei complementar definirá sua não-cumulatividade e suas demais características", afirma a nota, referindo-se ao novo modelo de PIS-Pasep e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) proposto pela Fazenda.
Esse é um dos pontos de maior atrito entre o ministério e os parlamentares, que criticaram a posição oficial em nota entregue ao ministro interino da Fazenda, Amaury Bier, no último dia 15.
Embora a nota indique que o ministério se dispõe a negociar com a comissão especial em janeiro, o texto deixa claro que a Fazenda não está disposta a alterar outros três dos principais pontos reclamados pelos deputados:
1) A definição na Constituição de uma alíquota máxima para o imposto que vai substituir, de forma permanente, a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). A Fazenda quer deixar essa hipótese para lei complementar;
2) A compensação desse mesmo imposto em outros tributos federais. A Fazenda concorda com o princípio, mas prefere que a Constituição indique a sua "possibilidade" e não sua "obrigatoriedade";
3) A definição da forma de cobrança do novo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e de sua abrangência ou não sobre insumos e bens de capital. A Fazenda quer fixar essas características apenas em lei ordinária.


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