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"Reforma foi para o brejo", diz Covas
da Reportagem Local
O governador de São Paulo,
Mário Covas (PSDB), disse ontem que "a reforma tributária
foi para o brejo", em referência
às declarações do presidente
Fernando Henrique Cardoso
(PSDB) publicadas ontem pela
Folha, segundo as quais as reformas terão curso normal no
Congresso Nacional.
"Para mim, isso significa que
vão manter a guerra fiscal", diz
Covas. Segundo ele, "todo mundo" perdeu interesse na reforma. "Eu não. Gostaria que a reforma passasse para ver a guerra fiscal terminar", afirmou.
O governador disse que a perda de interesse do governo federal pela reforma tributária é
"muito ruim" e ameaçou:
"Manter a guerra fiscal vai exigir
de São Paulo uma atitude".
Covas ressaltou que não conversou com o presidente.
Reforma tributária
O Ministério da Fazenda rejeitou ontem todas as críticas a sua
última proposta para os tributos
federais, que haviam sido apresentadas pelos representantes
da comissão especial da reforma tributária.
Por meio de nota oficial, o Ministério da Fazenda defendeu
mais uma vez que fique de fora
do texto constitucional o princípio da eliminação da cumulatividade das contribuições federais ao longo das etapas do processo produtivo.
"Lei complementar definirá
sua não-cumulatividade e suas
demais características", afirma
a nota, referindo-se ao novo
modelo de PIS-Pasep e Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
proposto pela Fazenda.
Esse é um dos pontos de
maior atrito entre o ministério e
os parlamentares, que criticaram a posição oficial em nota
entregue ao ministro interino
da Fazenda, Amaury Bier, no último dia 15.
Embora a nota indique que o
ministério se dispõe a negociar
com a comissão especial em janeiro, o texto deixa claro que a
Fazenda não está disposta a alterar outros três dos principais
pontos reclamados pelos deputados:
1) A definição na Constituição
de uma alíquota máxima para o
imposto que vai substituir, de
forma permanente, a CPMF
(Contribuição Provisória sobre
Movimentação Financeira). A
Fazenda quer deixar essa hipótese para lei complementar;
2) A compensação desse mesmo imposto em outros tributos
federais. A Fazenda concorda
com o princípio, mas prefere
que a Constituição indique a sua
"possibilidade" e não sua "obrigatoriedade";
3) A definição da forma de cobrança do novo IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados) e de sua abrangência ou
não sobre insumos e bens de capital. A Fazenda quer fixar essas
características apenas em lei ordinária.
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