São Paulo, terça-feira, 18 de dezembro de 2001

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CASO BANPARÁ

Juíza indefere bloqueio de bens de Jader

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

A juíza do Pará Rosileide Cunha Barros indeferiu ontem a ação civil do Ministério Público que pedia o bloqueio dos bens do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e o ressarcimento de R$ 5,57 milhões aos cofres públicos referentes aos desvios no Banpará (Banco do Estado do Pará).
Rosileide alegou em seu despacho que o Ministério Público paraense não é a parte legítima para entrar com ação de ressarcimento, e sim o próprio Banpará.
A ação do Ministério Público propunha que o dinheiro fosse devolvido por 14 pessoas, sendo que sete delas teriam sido beneficiadas diretamente, entre elas Jader. As outras sete são ex-servidores do Banpará que teriam participado da emissão dos cheques.
O dinheiro foi desviado por meio de cheques administrativos emitidos entre outubro de 1984 e agosto de 1985, quando Jader era governador do Pará. Os promotores chegaram aos 14 nomes analisando notas técnicas e relatórios do Banco Central.
O Ministério Público pediu à Justiça a indisponibilidade dos bens imóveis e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os citados. O promotor João Gualberto disse ontem que o Ministério Público ainda não havia sido notificado oficialmente pela Justiça.
"A decisão já era esperada, mas o Ministério Público só irá se pronunciar depois de ser notificado", disse o promotor. O MP pode entrar com recurso no Tribunal de Justiça. Para o advogado de Jader, Sábato Rosseti, "não havia fundamento algum na ação proposta pelo Ministério Público".
A juíza Rosileide foi a mesma que determinou em agosto passado que os documentos do caso fossem submetidos a uma perícia judicial, atendendo a pedido do ex-senador. Jader alegara estar havendo manipulação de dados em seu prejuízo, inclusive com a divulgação de informações inexistentes no processo.



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