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CASO BANPARÁ
Juíza indefere bloqueio de bens de Jader
DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM
A juíza do Pará Rosileide Cunha Barros indeferiu ontem a
ação civil do Ministério Público
que pedia o bloqueio dos bens do
ex-senador Jader Barbalho
(PMDB-PA) e o ressarcimento de
R$ 5,57 milhões aos cofres públicos referentes aos desvios no Banpará (Banco do Estado do Pará).
Rosileide alegou em seu despacho que o Ministério Público paraense não é a parte legítima para
entrar com ação de ressarcimento, e sim o próprio Banpará.
A ação do Ministério Público
propunha que o dinheiro fosse
devolvido por 14 pessoas, sendo
que sete delas teriam sido beneficiadas diretamente, entre elas Jader. As outras sete são ex-servidores do Banpará que teriam participado da emissão dos cheques.
O dinheiro foi desviado por
meio de cheques administrativos
emitidos entre outubro de 1984 e
agosto de 1985, quando Jader era
governador do Pará. Os promotores chegaram aos 14 nomes analisando notas técnicas e relatórios
do Banco Central.
O Ministério Público pediu à
Justiça a indisponibilidade dos
bens imóveis e a quebra dos sigilos bancário e fiscal de todos os citados. O promotor João Gualberto disse ontem que o Ministério
Público ainda não havia sido notificado oficialmente pela Justiça.
"A decisão já era esperada, mas
o Ministério Público só irá se pronunciar depois de ser notificado",
disse o promotor. O MP pode entrar com recurso no Tribunal de
Justiça. Para o advogado de Jader,
Sábato Rosseti, "não havia fundamento algum na ação proposta
pelo Ministério Público".
A juíza Rosileide foi a mesma
que determinou em agosto passado que os documentos do caso
fossem submetidos a uma perícia
judicial, atendendo a pedido do
ex-senador. Jader alegara estar
havendo manipulação de dados
em seu prejuízo, inclusive com a
divulgação de informações inexistentes no processo.
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