|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ENTENDA O CASO
Em agosto, juíza decidiu em favor do ex-senador
DA REDAÇÃO
Em 24 de agosto deste ano, a
juíza do Pará Rosileide Maria
Cunha Barros -a mesma que
ontem indeferiu o bloqueio de
bens do ex-senador- determinou que os documentos do
caso Banpará fossem submetidos a perícia, atendendo a pedido de Jader Barbalho.
Eleito pelo PMDB em 1982,
Jader governou o Estado do Pará de 1983 a 1987. Em 1984, onze cheques administrativos do
Banpará (Banco do Estado do
Pará), que deveriam ser usados
para pagar rendimentos de
correntistas do banco, foram
aplicados em títulos de renda
fixa na Agência Jardim Botânico do Itaú, no Rio.
O Banco Central começou investigação sobre possíveis irregularidades no Banpará, e o
inspetor Abrahão Patruni Júnior, do BC, redigiu dois relatórios indicando que rendimentos do dinheiro do banco teriam migrado para as contas de
Jader de seus familiares. Francisco Gros, à época presidente
do BC, envia o processo ao Ministério Público, mas não identifica responsáveis pelo desvio.
Em 1996, as conclusões da
primeira parte do relatório
aparecem na imprensa. Os documentos encaminhados pelo
BC desaparecem no Ministério
Público do Pará. Gustavo Loyola, então presidente do BC,
envia carta a Jader dizendo que
no relatório não havia registro
de seu nome, mas não diz se Jader aparece nos anexos.
O caso voltou à tona no ano
passado, devido às acusações
feitas pelo ex-senador Antonio
Carlos Magalhães (PFL-BA)
contra Jader. O Supremo Tribunal Federal abriu inquérito
para apurar a participação de
Jader no caso Banpará.
Em outubro, Jader renunciou
ao mandato para evitar um
processo de cassação. O Ministério Público entrou com uma
ação pedindo o ressarcimento
dos cofres públicos e o bloqueio dos bens do ex-senador.
Texto Anterior: Caso Banpará: Juíza indefere bloqueio de bens de Jader Próximo Texto: Congresso: Oposição recua e deve aprovar Orçamento Índice
|