São Paulo, terça-feira, 18 de dezembro de 2001

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ENTENDA O CASO

Em agosto, juíza decidiu em favor do ex-senador

DA REDAÇÃO

Em 24 de agosto deste ano, a juíza do Pará Rosileide Maria Cunha Barros -a mesma que ontem indeferiu o bloqueio de bens do ex-senador- determinou que os documentos do caso Banpará fossem submetidos a perícia, atendendo a pedido de Jader Barbalho.
Eleito pelo PMDB em 1982, Jader governou o Estado do Pará de 1983 a 1987. Em 1984, onze cheques administrativos do Banpará (Banco do Estado do Pará), que deveriam ser usados para pagar rendimentos de correntistas do banco, foram aplicados em títulos de renda fixa na Agência Jardim Botânico do Itaú, no Rio.
O Banco Central começou investigação sobre possíveis irregularidades no Banpará, e o inspetor Abrahão Patruni Júnior, do BC, redigiu dois relatórios indicando que rendimentos do dinheiro do banco teriam migrado para as contas de Jader de seus familiares. Francisco Gros, à época presidente do BC, envia o processo ao Ministério Público, mas não identifica responsáveis pelo desvio.
Em 1996, as conclusões da primeira parte do relatório aparecem na imprensa. Os documentos encaminhados pelo BC desaparecem no Ministério Público do Pará. Gustavo Loyola, então presidente do BC, envia carta a Jader dizendo que no relatório não havia registro de seu nome, mas não diz se Jader aparece nos anexos.
O caso voltou à tona no ano passado, devido às acusações feitas pelo ex-senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) contra Jader. O Supremo Tribunal Federal abriu inquérito para apurar a participação de Jader no caso Banpará.
Em outubro, Jader renunciou ao mandato para evitar um processo de cassação. O Ministério Público entrou com uma ação pedindo o ressarcimento dos cofres públicos e o bloqueio dos bens do ex-senador.



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