São Paulo, Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2000


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O que diz o projeto


O que diz o projeto
União, Estados e municípios terão de fixar metas fiscais -déficit (quando as despesas correntes superam as receitas) ou superávit primário (economia de receitas para pagamento de juros)- para o ano em questão e para os dois anos seguintes
O que diz o projeto
A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) terá de prever meios para obtenção de superávit primário caso a meta fiscal esteja ameaçada. A compensação terá de ser feita por meio de corte de despesas e elevação de receitas
O que diz o projeto
Apesar de determinar que os entes federativos terão de fixar limites para as despesas com juros, o projeto assegura o refinanciamento da dívida pública mesmo que esses limites tenham de ser ultrapassados
O que diz o projeto
O impacto fiscal das operações do BC -inclusive o custo de manutenção das reservas cambiais- terá de ser demonstrado trimestralmente. Dois anos após a publicação da lei, o BC terá de parar de emitir títulos da dívida pública. Essa atuação será exclusiva do Tesouro
O que diz o projeto
A cada dois meses, os Poderes deverão fazer uma avaliação para verificar o cumprimento das metas fiscais. Se os Poderes Legislativo e Judiciário não limitarem suas despesas em um prazo de 30 dias, o Poder Executivo ficará autorizado a fazê-lo. Hoje, os Poderes são independentes na execução orçamentária
O que diz o projeto
A concessão ou ampliação de inventivo fiscal terá de ser acompanhada do impacto orçamentário no ano de início da vigência do incentivo e nos dois anos seguintes. Para a concessão do incentivo fiscal, a receita terá de ser elevada na mesma proporção
O que diz o projeto
As despesas com pessoal (ativos, inativos e pensionistas) ficam limitadas a 50% da receita líquida (descontadas as transferências entre governos) para a União, 60% para os Estados, e 60% para os municípios. Se os limites forem ultrapassados, os entes poderão extinguir cargos ou reduzir salários
O que diz o projeto
O projeto diz que será necessária lei específica para que os recursos públicos sejam utilizados no socorro a bancos


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