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São Paulo, quarta-feira, 19 de fevereiro de 2003

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OUTRO LADO

Governo do MS determinou ações, afirma empresa

DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE

Em resposta enviada por e-mail à Agência Folha, a assessoria de imprensa da Petrobras manteve as mesmas explicações dadas ao procurador da República Luiz Francisco de Souza em agosto do ano passado: as operações, classificadas de "ressarcimentos de ICMS", foram feitas "por determinação do governo estadual", sem envolvimento de funcionários.
A estatal informou que "não efetuou nenhuma negociação de compra de créditos de ICMS com empresas localizadas em Mato Grosso do Sul, apenas efetuou na sua escrita fiscal a dedução dos valores informados pela Secretaria de Receita e Controle por meio de ofícios e posteriormente realizou o pagamento daqueles valores diretamente às empresas citadas nos ofícios, conforme determinação da secretaria do Estado."
A Petrobras informou que o pagamento de ICMS ao MS é feito pela regional de São Paulo, subordinada à Diretoria de Serviços. Sobre os indícios de irregularidades nas empresas, a Petrobras disse que "não exerce fiscalização sobre a situação cadastral dos contribuintes, essa função cabe ao Estado".
Questionada sobre o que ocorreria caso não atendesse à "determinação" do governo estadual, a estatal informou que "a competência constitucional do ICMS é dos Estados e não cabe à Petrobras questionar as ordens de ofícios expedidas pelas Secretarias de Fazenda".
A estatal disse que realizou operações semelhantes em outros oito Estados do país.
Em ofício ao procurador Luiz Francisco enviado no dia 29 de agosto de 2002, Luiz da Fonseca, à época chefe de gabinete do então presidente da Petrobras, Francisco Gros, forneceu a mesma versão e disse que a estatal não realizou operações de crédito por dois motivos: 1) há um veto da Alta Administração da empresa de julho de 2000 proibindo a aquisição de créditos; 2) não houve deságio na operação, prática normal nesse tipo de transação. (FM)


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