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OUTRO LADO
Governo do MS determinou ações, afirma empresa
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CAMPO GRANDE
Em resposta enviada por e-mail à Agência Folha, a assessoria de imprensa da Petrobras
manteve as mesmas explicações dadas ao procurador da
República Luiz Francisco de
Souza em agosto do ano passado: as operações, classificadas
de "ressarcimentos de ICMS",
foram feitas "por determinação do governo estadual", sem
envolvimento de funcionários.
A estatal informou que "não
efetuou nenhuma negociação
de compra de créditos de ICMS
com empresas localizadas em
Mato Grosso do Sul, apenas
efetuou na sua escrita fiscal a
dedução dos valores informados pela Secretaria de Receita e
Controle por meio de ofícios e
posteriormente realizou o pagamento daqueles valores diretamente às empresas citadas
nos ofícios, conforme determinação da secretaria do Estado."
A Petrobras informou que o
pagamento de ICMS ao MS é
feito pela regional de São Paulo, subordinada à Diretoria de
Serviços. Sobre os indícios de
irregularidades nas empresas, a
Petrobras disse que "não exerce fiscalização sobre a situação
cadastral dos contribuintes, essa função cabe ao Estado".
Questionada sobre o que
ocorreria caso não atendesse à
"determinação" do governo estadual, a estatal informou que
"a competência constitucional
do ICMS é dos Estados e não
cabe à Petrobras questionar as
ordens de ofícios expedidas pelas Secretarias de Fazenda".
A estatal disse que realizou
operações semelhantes em outros oito Estados do país.
Em ofício ao procurador Luiz
Francisco enviado no dia 29 de
agosto de 2002, Luiz da Fonseca, à época chefe de gabinete do
então presidente da Petrobras,
Francisco Gros, forneceu a
mesma versão e disse que a estatal não realizou operações de
crédito por dois motivos: 1) há
um veto da Alta Administração
da empresa de julho de 2000
proibindo a aquisição de créditos; 2) não houve deságio na
operação, prática normal nesse
tipo de transação.
(FM)
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