São Paulo, quinta, 19 de fevereiro de 1998

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RECEITA
Valor equivale a 80% do cobrado
Collor é liberado de pagar R$ 4 milhões

da Sucursal de Brasília

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi liberado ontem do pagamento de cerca de R$ 4 milhões em impostos devidos e multas. O valor equivale a 80% do total cobrado pela Receita Federal.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos oito membros da 4ª Câmara do Conselho de Contribuintes Fiscais (órgão administrativo que julga recursos de contribuintes cobrados pelo fisco).
Eles ainda determinaram que Collor pague de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões -os 20% restantes- relativos a sobras de doações para sua campanha presidencial em 89 e que não constaram da declaração do Imposto de Renda.
"Como havíamos pedido o cancelamento integral do processo ao Conselho, consideramos que houve um ganho parcial", afirmou a advogada Karen Jureidini Dias, sócia do escritório Amaral Santos, Dias e Santos Advogados.
"Mas vamos recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) e achamos que podemos vencer tranquilamente", disse.
Collor foi cobrado pela Receita Federal em mais de R$ 7 milhões em impostos devidos no período de 1989 a 1992. Ele se recusou a pagar, e o caso foi encaminhado ao Conselho em 1996. Em julgamentos anteriores, a dívida cobrada caiu para mais de R$ 5 milhões.
A redução significa que a Receita Federal perdeu em sua principal acusação contra o ex-presidente -aquela que poderia resultar em processo criminal.
O fisco sustentava que R$ 4 milhões devidos por Collor eram relativos a rendimentos não declarados, que seriam comprovados por gastos cobertos com empréstimo obtido no Uruguai em 89, conhecido como "Operação Uruguai".
O Conselho concluiu que não havia provas de que esses gastos foram efetuados por Collor e sua família -logo, os rendimentos também não seriam do ex-presidente. "Não há alegação fiscal de fraude e, portanto, o meu cliente não pode ser acusado criminalmente", afirmou a advogada.
(DENISE CHRISPIM MARIN)


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