|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
ELEIÇÕES 2006/REGRAS DO JOGO
Projeto proíbe pesquisas 15 dias antes de eleições; STF tende a julgar medida inconstitucional
Congresso aprova lei que limita campanha eleitoral
FERNANDA KRAKOVICS
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Desgastado pela banalização do
caixa dois e pelo escândalo do
mensalão, o Senado aprovou ontem projeto de lei que tenta reduzir os custos das campanhas eleitorais acabando com os showmícios e simplificando os programas
de TV. Na esteira da proposta, foi
proibida a divulgação de pesquisas de intenção de voto 15 dias antes do pleito.
Ficaram de fora, porém, medidas consideradas moralizadoras,
como a definição de um teto para
gastos nas campanhas eleitorais e
a prestação de contas em tempo
real na internet. Elas eram defendidas no começo da crise.
O texto vai à sanção presidencial. Após entrar em vigor, a sua
aplicação nas eleições deste ano
será provavelmente questionada
no STF (Supremo Tribunal Federal), porque a Constituição exige
que as mudanças nas regras eleitorais sejam feitas, ao menos, um
ano antes da disputa.
Outro problema são as pesquisas eleitorais. Se o STF julgar a
constitucionalidade da proibição
de divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que antecedem as eleições, a tendência
dos ministros será afirmar que a
norma viola o princípio constitucional do direito à informação.
Esse é um dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos,
inscritos na Constituição: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício profissional".
Medidas
Entre as medidas aprovadas estão a proibição de showmícios, da
apresentação remunerada ou não
de artistas, de propaganda por
meio de outdoors, da distribuição
de brindes e camisetas e da exibição de cenas externas nos programas de TV.
Cotado para ser o vice na chapa
de Geraldo Alckmin (PSDB) na
disputa presidencial, o relator, senador José Jorge (PFL-PE), vetou
a prestação de contas de campanha, em tempo real, na internet.
"É uma idéia para o futuro, chegará o momento em que isso será
possível. Para as próximas eleições a versão da Câmara é mais
condizente com a nossa realidade", afirmou José Jorge, refutando
modificação proposta pela senadora Patrícia Saboya (PSB-CE).
Nesse trecho, o relator manteve
o texto da Câmara, segundo o
qual a discriminação das receitas
e despesas dos candidatos será colocada na internet apenas nos dias
6 de agosto e 6 de setembro, mas
sem a identificação dos doadores.
O projeto também estabelece
que o tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio será proporcional ao número de deputados federais de cada partido resultante da eleição, e não ao do início
da legislatura. A medida visa coibir o troca-troca partidário.
De autoria do presidente do
PFL, senador Jorge Bornhausen
(SC), esse projeto de lei foi proposta em agosto do ano passado
como uma resposta do Congresso
ao escândalo do mensalão.
Desde então, saíram do texto
original a criação de um teto para
gastos eleitorais, a redução do
tempo de duração da campanha
em um mês e a criação de medidas para punir o tesoureiro, e não
só o candidato, em caso de irregularidades no financiamento e na
prestação de contas.
A Câmara havia proibido a propaganda eleitoral por meio de telemarketing e de anúncios em jornal, mas isso foi restabelecido pelo Senado.
Aplicação
A aplicação da lei deve ser questionada no STF. Podem ser autores de uma eventual ação direta de
inconstitucionalidade contra a lei
recém-aprovada os partidos políticos, as entidades civis de caráter
nacional, como a OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), e o
procurador-geral da República,
Antonio Fernando de Souza.
No julgamento, os ministros deverão examinar artigo por artigo
da lei, para ver o que interfere no
processo eleitoral e, por isso, não
pode valer neste ano.
Texto Anterior: Audiência restrita: Bastos depõe amanhã em comissão da Câmara Próximo Texto: A punição: Deputada da dança deve ser advertida Índice
|