São Paulo, quarta-feira, 19 de abril de 2006

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ELEIÇÕES 2006/REGRAS DO JOGO

Projeto proíbe pesquisas 15 dias antes de eleições; STF tende a julgar medida inconstitucional

Congresso aprova lei que limita campanha eleitoral

FERNANDA KRAKOVICS
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Desgastado pela banalização do caixa dois e pelo escândalo do mensalão, o Senado aprovou ontem projeto de lei que tenta reduzir os custos das campanhas eleitorais acabando com os showmícios e simplificando os programas de TV. Na esteira da proposta, foi proibida a divulgação de pesquisas de intenção de voto 15 dias antes do pleito.
Ficaram de fora, porém, medidas consideradas moralizadoras, como a definição de um teto para gastos nas campanhas eleitorais e a prestação de contas em tempo real na internet. Elas eram defendidas no começo da crise.
O texto vai à sanção presidencial. Após entrar em vigor, a sua aplicação nas eleições deste ano será provavelmente questionada no STF (Supremo Tribunal Federal), porque a Constituição exige que as mudanças nas regras eleitorais sejam feitas, ao menos, um ano antes da disputa.
Outro problema são as pesquisas eleitorais. Se o STF julgar a constitucionalidade da proibição de divulgação de pesquisas de intenção de voto nos 15 dias que antecedem as eleições, a tendência dos ministros será afirmar que a norma viola o princípio constitucional do direito à informação.
Esse é um dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, inscritos na Constituição: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

Medidas
Entre as medidas aprovadas estão a proibição de showmícios, da apresentação remunerada ou não de artistas, de propaganda por meio de outdoors, da distribuição de brindes e camisetas e da exibição de cenas externas nos programas de TV.
Cotado para ser o vice na chapa de Geraldo Alckmin (PSDB) na disputa presidencial, o relator, senador José Jorge (PFL-PE), vetou a prestação de contas de campanha, em tempo real, na internet.
"É uma idéia para o futuro, chegará o momento em que isso será possível. Para as próximas eleições a versão da Câmara é mais condizente com a nossa realidade", afirmou José Jorge, refutando modificação proposta pela senadora Patrícia Saboya (PSB-CE).
Nesse trecho, o relator manteve o texto da Câmara, segundo o qual a discriminação das receitas e despesas dos candidatos será colocada na internet apenas nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, mas sem a identificação dos doadores.
O projeto também estabelece que o tempo de propaganda eleitoral na TV e no rádio será proporcional ao número de deputados federais de cada partido resultante da eleição, e não ao do início da legislatura. A medida visa coibir o troca-troca partidário.
De autoria do presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), esse projeto de lei foi proposta em agosto do ano passado como uma resposta do Congresso ao escândalo do mensalão.
Desde então, saíram do texto original a criação de um teto para gastos eleitorais, a redução do tempo de duração da campanha em um mês e a criação de medidas para punir o tesoureiro, e não só o candidato, em caso de irregularidades no financiamento e na prestação de contas.
A Câmara havia proibido a propaganda eleitoral por meio de telemarketing e de anúncios em jornal, mas isso foi restabelecido pelo Senado.

Aplicação
A aplicação da lei deve ser questionada no STF. Podem ser autores de uma eventual ação direta de inconstitucionalidade contra a lei recém-aprovada os partidos políticos, as entidades civis de caráter nacional, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza.
No julgamento, os ministros deverão examinar artigo por artigo da lei, para ver o que interfere no processo eleitoral e, por isso, não pode valer neste ano.


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